Que Tipos De Rendimentos Um Sócio Pode Ter?

 
Mas afinal, Quais são esses Tipos de rendimento do sócio?
Existem três fontes de rendas que um sócio pode retirar da empresa: Pró-labore, Lucros e Dividendos e Alugueis. Vamos ver cada um, a seguir.

Que tipos de Rendimentos um sócio pode ter?

Hoje vou falar de uma duvida que é muito comum entre os sócios de empresas, principalmente entre micro e pequenas empresas.
Eu sou Claudia Lolita CEO DA CLAC CONTABILIDADE, uma empresa de 24 anos no mercado contábil.
Fiz um vídeo outro dia sobre a confusão patrimonial que é misturar as contas pessoais com as contas da empresa. Desta forma vi a necessidade de falar também , de como afinal, um sócio pode ser renumerado pela sua própria empresa.? Afinal o sócio é o dono da empresa, mas a empresa é um organismo vivo, que tem vida própria, certo?

Mas afinal, Quais são esses Tipos de rendimento do sócio?

Será que consegui convencer que é um péssimo negócio essa confusão de contas? Se sim, a sua dúvida agora deve ser: “Ok, mas o que eu recebo como sócio?”
Existem três fontes de rendas que um sócio pode retirar da empresa: Pró-labore, Lucros e Dividendos e Alugueis. Vamos ver cada um.

  • Pró-Labore: Se você tem em sua empresa uma fonte de trabalho e renda, o pró-labore é o rendimento sobre o trabalho do sócio. Ele deve ser definido de acordo com a capacidade da empresa e do valor que os sócios esperam receber pelo trabalho. Eu tenho um vídeo só sobre pró-labore, confere no nosso canal;
  • Lucro e Dividendos: As sobras da empresa, após todos os custos e despesas (incluindo o pró-labore) são os lucros de seu negócio. Eles podem ser distribuídos entre os sócios, e a boa notícia é que não se desconta IR ou paga-se INSS para isso;
  • Alugueis: Isso mesmo, os sócios de uma empresa podem receber alugueis. Pense em uma situação, um sócio de uma empresa de transporte que colocou o seu caminhão próprio para ser utilizado na empresa. Esse caminhão é pessoal, e para evitar a própria mistura e problemas com isso, pode se firmado um contrato de aluguel. Mas atenção, pois neste caso, existe IR neste caso;

Ponto Fundamental:

Defina previamente os rendimentos entre os sócios. Um ponto fundamental disto tudo é fazer um acordo inicial entre os sócios sobre a retirada. Esse é um dos principais problemas de uma sociedade, principalmente quando há sócios que atuam trabalhando e outros que são investidores.
Em algumas situações, os sócios discordam sobre o que é justo ou não sobre as retiradas. O ideal é que antes de iniciar o negócio, se defina o que cada sócio receberá pelo seu trabalho e como se dará a divisão de lucros. Isso evitará muitos problemas.
Então empreendedores, entenderam direitinho quais são as formas legais de você ser renumerado pela sua própria empresa?
E contem comigo, pois, se depender de mim, você a cada dia vai estar cada vez mais informado e preparado para a gestão do seu negocio de sucesso, marca uma visita com a gente na CLAC CONTABILIDADE , onde pode tirar todas as suas duvidas.
E a gente fica por aqui, um grande abraço

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