Os órgãos deliberativos e administrativos de uma associação, se a gente comparar ao corpo humano, pode-se dizer que são assim: seu “cérebro” e seus “braços”. Ou seja, enquanto os órgãos deliberativos determinam as linhas de ação e os rumos que a associação tomará, os órgãos administrativos tratam de praticar atos em busca da concretização real destas ações.
O funcionamento destes órgãos está previsto no Novo Código Civil. O artigo 53 do Código Civil declara que se constituem as associações pela união de pessoas organizadas para fins não econômicos.
Se a gente faz a interpretação literal deste artigo, entende-se ser possível constituir-se uma associação com 2 pessoas ou mais (dois diretores por exemplo).
O artigo 54 traz os requisitos essenciais para validade do estatuto – que é o documento que dá vida à associação – que deve prever, sob pena de não ser considerado válido, alguns itens como:
- I. a denominação, os fins e a sede da associação;
- II. os requisitos de admissão, demissão e exclusão dos associados;
- III. os direitos e deveres dos associados;
- IV. as fontes de recursos para sua manutenção;
- V. o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
- VI. a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas;
- VII. as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
Podemos constatar que pela redação do artigo, fica clara a importância dos órgãos deliberativos, uma vez que são imprescindíveis para a existência da associação.
São órgãos deliberativos de uma associação:
- (i) a Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação e decisão, com caráter permanente, que reúne todos os associados. De acordo com o artigo 59 do Novo Código Civil compete privativamente à Assembléia Geral destituir os administradores e alterar o estatuto da associação. Assim, sua presença é obrigatória em toda e qualquer associação sem fins lucrativos;
- (ii) o Conselho Deliberativo é um órgão formado por pessoas com grande conhecimento e experiência na área de atuação da associação. Elas geralmente trazem boas ideias de como conduzir suas atividades. A existência ou não do Conselho Deliberativo é facultativa. Por outro lado, são órgãos administrativos da associação;
- (i) Diretoria – o órgão responsável pela gestão da associação e execução das decisões dos órgãos deliberativos. É um órgão que deve necessariamente existir;
- (ii) Conselho Fiscal – tem como função fiscalizar os atos administrativos e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários, trazendo mais transparência às atividades e movimentações financeiras da associação.
Bom pessoal, esse é o resumo do nosso assunto de hoje. Se você gostou desse vídeo, deixa um like e se inscreva no nosso canal. Faça uma visita no nosso site. Teremos prazer em atender você.
Um abraço.
Att. Cláudia Lolita – Diretora da CLAC Contabilidade