Cuidados Quando Da Rescisão Do Contrato De Trabalho Do Seu Colaborador
Hoje o assunto é bem legal. A saúde da sua empresa precisa ter cuidados especiais. E por isso que a CLAC seleciona assuntos vitais para a gestão da sua empresa.
Vamos lá, fica com a gente ate o final deste vídeo, que você vai ficar por dentro de dicas muito importantes para seu negocio.
E para isso hoje vamos falar de Cuidados quando da rescisão do contrato de trabalho do seu colaborador.
Gente, a rescisão de contrato de trabalho sempre requer alguns cuidados por parte do empregador. Quando esse tipo de situação acontece, seja por vontade da empresa ou mesmo do seu colaborador, existem alguns procedimentos a serem cumpridos e alguns acertos a serem efetuados.
No vídeo de hoje vamos apresentar algumas questões que merecem muita atenção para que todo esse processo aconteça de maneira correta e dentro da lei, ok?
Existe a situação quando o Pedido de demissão vem por parte do trabalhador
E ai? O que você faz? Bom gente, quando o trabalhador, por qualquer motivo que seja, opta por interromper seu vínculo com uma empresa, ocorre o que chamamos de rescisão de contrato com base em pedido de demissão.
Diante de um pedido demissional, o empregador deve assegurar ao empregado as seguintes verbas:
- Aviso prévio: o empregado deve trabalhar por um prazo de trinta dias, a contar da data do aviso. Esse prazo destina-se ao empregador a fim de que ele tenha tempo suficiente para reposicionar outra pessoa no cargo que ficará vago. Se houver acordo entre patrão e empregado, esse aviso prévio pode ser dispensado. Contudo, se não há dispensa do cumprimento do aviso e o empregado se recusar a cumpri-lo, haverá o desconto correspondente em seu salário.
- Saldo de salários: o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados em seu último mês de contrato com a empresa.
- 13º salário proporcional: todo trabalhador tem direito ao 13º salário ao fim de um ano de trabalho com carteira assinada. Se há rescisão do contrato de trabalho antes desse período, o empregado tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano em questão.
- Férias proporcionais: o empregado tem direito de receber salário proporcional aos dias de férias não gozados aos quais ele tinha direito.
- 1/3 de férias que incidirá sobre as férias vencidas e proporcionais devidas.
Um ponto importante a ser ressaltado é que quando o trabalhador pede demissão, ele não terá acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Saldo na modalidade de acordo, instituída pela reforma trabalhista.
Bom gente, e quando a Demissão por parte do empregador?
A rescisão de contrato de trabalho por parte do empregador pode ser fundamentada em uma justa causa ou simplesmente porque o empregador não quer mais os serviços daquele funcionário, ou quando o empregador reconhece que o funcionário não é mais feliz na sua empresa. Vou te explicar quais são os direitos do trabalhador em ambos os casos.
Bom gente, na Demissão sem justa causa, além das verbas rescisórias que eu falei no caso de pedido de demissão , o trabalhador também terá direito a:
- Acesso ao FGTS que fica depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.
- Indenização de 40% em cima do valor total dos depósitos efetuados pela empresa na conta do FGTS durante todo o contrato de trabalho.
- Seguro desemprego pago pelo Governo Federal, caso o empregado tenha trabalhado por no mínimo 18 meses.
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Nesse caso, o aviso tem que ser concedido pelo empregador. Que pode ser indenizado, ou cumprido .
E quando em situações graves o seu colaborador for demitido por justa causa?
Bem gente, esse tipo de rescisão de contrato ocorre quando o funcionário comete alguma falta grave em serviço, como desídia no desempenho de suas funções e mau procedimento. As condutas que acarretam a demissão por justa causa estão elencadas no artigo 492 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quanto aos direitos do trabalhador, esse deverá receber o saldo de salários não pagos, as férias vencidas acrescidas de 1/3, perdendo, então, o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao 13º salário proporcional.
Bom gente, esperamos que tenhamos contribuído para a melhoria da gestão da sua empresa, se gostou deste vídeo da um like e se inscreva no nosso canal, ok?
Um grande abraço!
Att. Cláudia Lolita – CEO da CLAC Contabilidade