Hoje vamos tratar de um assunto que muitas vezes você escuta na TV, lê nos jornais e é objeto da operação lava Jato.
As pessoas já devem ter ouvido a expressões como “sonegação fiscal”, “sonegação de impostos” e “evasão fiscal”. Estas palavras se referem ao mesmo crime e são bastante populares na mídia.
Mas, sera que as pessoas sabem o que exatamente elas significam e quais são as consequências para quem realiza tais práticas?
No Brasil, esse assunto é extremamente relevante, visto que causa muito prejuízo na arrecadação da União, Estados e Municípios.
De acordo com um cálculo realizado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional , somente em 2018, o Brasil deixou de arrecadar R$ 345 bilhões por conta de sonegação de imposto.
De forma simples, sonegação fiscal é o uso de meios ilegais para burlar o pagamento de impostos, assim como:
- Apresentação de declarações fraudulentas;
- Informações que não condizem com a realidade, como não declarar a renda total de uma empresa para fins fiscais ou ocultar transações tributáveis.
Trata-se de uma prática ilegal, cometida por empresas ou pessoas físicas, que pode decorrer tanto de má fé quanto de desconhecimento.
De um modo geral, os ilícitos tributários podem ser divididos em dois tipos:
1) Infração exclusivamente tributária: é aquela tipificada apenas na lei fiscal. É o caso, por exemplo, da aplicação errada de uma alíquota do ICMS menor que a correta.
Neste caso, os infratores estão sujeitos somente a uma sanção administrativo-fiscal calculada, em regra, sobre a diferença entre o que foi recolhido e o que deveria ter sido.
2) Infração simultaneamente tributária e penal: podemos citar como exemplo a falsificação de uma Nota Fiscal (colocar dados e alíquotas de impostos que se conhece ser errado por exemplo)ou uma guia de recolhimento de tributo.
Neste caso, o infrator incide em dois crimes concomitantemente: sonegação fiscal e falsificação de documento. Por isso, ele responde a um processo criminal e outro tributário.
O infrator está sujeito a um Auto de Infração, no qual será exigido o pagamento do tributo, acrescido da devida penalidade.
Além disso, ele responderá criminalmente pela falsificação e está sujeito a detenção e multa.
O que caracteriza uma sonegação fiscal?
Existe leis especificas para tratarmos de sonegação fiscal como por exemplo a Lei nº 4.729/65, que define este crime. Podemos dizer, a partir desta lei, que a sonegação de impostos é caracterizada por uma ação fraudulenta, que visa o não pagamento ou a redução indevida do valor do tributo a ser pago.
O que acontece se você sonegar impostos?
Segundo a Lei 4.729/65, quem sonega impostos está sujeito a detenção e multa. Essas penalidades variam de acordo com a gravidade do delito.
Para sonegações tributárias consideradas mais graves, a pena de reclusão varia de dois a cinco anos, além de multa.
Algumas das condutas que se enquadram nesse tipo de crime:
• Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
• Fraudar a fiscalização tributária;
• Falsificar ou alterar nota fiscal;
• Emitir documento falso relativo à operação tributável;
• Negar o fornecimento de nota fiscal (ou documento equivalente) relativa à venda efetivamente realizada;
Mas gente, no caso de sonegação de imposto considerada menos grave, a pena de reclusão varia entre seis meses e dois anos, além de multa;
Algumas das condutas que se enquadram nesse tipo de crime, eu posso citar para vocês;
• Fazer declaração falsa sobre rendas;
• Exigir qualquer percentagem sobre parcela dedutível ou deduzida de imposto como incentivo fiscal.
Vale lembrar que, para ambos os casos, se o condenado for réu primário, é possível evitar a prisão.
No entanto a multa passa a ser o equivalente a 10 vezes o montante do tributo devido.
Quais são os riscos para sua empresa?
1 – Muitas empresas, no seu dia a dia, acabam efetuando algumas transações que podem ser consideradas como sonegação de impostos.
Confira algumas delas:
Não emissão da nota fiscal. Atualmente, com a implementação do SPED e outras ferramentas, a Receita Federal conta com uma base de dados suficiente para identificar esse tipo de transação ilegal. A receita federal consegue, por exemplo, por meio de informações emitidas pelos bancos e pelas operadoras de cartão de crédito, identificar que seu fluxo de recebimento é superior ao valor de suas notas fiscais emitidas.
Considere que o risco que você corre, não vale a pena. Por exemplo, em caso de autuação, o valor mínimo da multa é 75% do valor da transação sonegada. Este valor é muito superior ao que você pagaria de impostos.
2 – Não se adequar às mudanças tributárias.
O Brasil conta com um dos sistemas tributários mais complexos e burocráticos do mundo.
Nos últimos anos tem havido um movimento visando reduzir a burocracia e criar facilidades para os contribuintes, além de aumentar o poder de fiscalização do Fisco.
Dessa forma, frequentemente acontecem mudanças tributárias, às quais as empresas precisam ficar atentas para que não deixem de cumprir suas obrigações ou para que não venha a cometer nenhum erro que possa ser considerado como sonegação fiscal.
Este assunto é extenso e podemos falar dele mais um pouquinho em um próximo vídeo. Espero que com estas explicações você fique longe da sonegação fiscal.
Beijo de carinho contábil
Hoje vamos tratar de um assunto que muitas vezes você escuta na TV, lê nos jornais e é objeto da operação lava Jato.
Você já deve ter ouvido as expressões: “sonegação fiscal”, “sonegação de impostos” e “evasão fiscal”.https://t.co/9Du3dghag2— CLAC Contabilidade (@ContadorTere) November 14, 2019