Qualquer assunto que a gente trate de condomínio é polemico… E esse, com certeza, não é diferente.
As reformas nas unidades e nas áreas comuns, sem amparo técnico de engenheiro e arquiteto, podem provocar danos materiais e vitimas fatais.
Praticamente, todo adquirente de apartamento ou casa, integrante de condomínios, pretende fazer alterações, desde a troca da parte elétrica e pisos, até a eliminação de paredes.
A CALC CONTABILIDADE sempre orienta o sindico para no caso de reformas, tanto no condomínio, quantos nas unidades , para que sempre seja realizada por profissionais capacitados, com apresentação dos respectivos projetos , do termo de responsabilidade e a famosa ART (Anotação de Responsabilidade técnica).
Existe a Norma Técnica n7 16.280 de 2014 que disciplina as reformas em edificações.
Esta norma orienta os síndicos e os interessados na obra, incluindo métodos para planejamento, projetos , analises técnicas e implicações de reformas nas edificações ou de suas funções , descrição das características da execução das obras de reforma , segurança da edificação do entorno e dos usuários, registro documental da situação da edificação, antes da reforma dos procedimentos utilizados e do pos obra de reforma e supervisão técnica dos processo e das obras.
O artigo 1348 do Código Civil legisla que dentre todas as competências do sindico, determina que cabe a ele diligenciar a conservação e a guarda das coisas.
O sindico pode ser responsabilizado posteriormente, no caso de algum evento grave, acidente, ou ouro problema que gere demandas judiciais, por exemplo, por não ter tomado os cuidados necessários para evita-lo.
O cuidado do sindico e muito importante, pois, o dever de cuidado é essencial para o bem e a segurança de todos os moradores do condomínio.
Existem algumas pequenas reformas nas unidades, como por exemplo, pintura, que não exige tanto cautela dos síndicos .
Há exemplos claros , como a eliminação de paredes, mas há reformas que não se limitam a mera pintura e é discutível se chegam a comprometer ou não a segurança da edificação.
Mas certamente pintura, troca de azulejos, troca de tubulações de agua do ramo do apartamento, troca do piso, não necessitam ser analisados pelo condomínio, nem há a necessidade de apresentação da licença destes.
Nos temos um condomínio cliente da nossa administradora, que já teve três ações judicias por causa da obrai de um barbara em uma das colunas do prédio. Deu bastante dor de cabeça para o sindico, pois o sindico anterior não tomou as providências cabíveis , houve vazamento e infiltrações em algumas unidades do prédio. A obra montou mais de R$ 70.00,00, gerou um montante de cotas extras de grande monta, e muitas preocupações. Por isso toda cautela come estes assuntos é pouca.
Deve-se contratar na maioria das obras empresas credenciadas, com profissionais especializados e que forneçam notas fiscais ao condomínio.
Bom gente a fica por aqui, e se você tiver duvidas deixe um comentário aqui neste vídeo que respondemos pra você.
Beijo de carinho contábil pra você.
Hoje vamos falar de Reformas em condomínios.
Qualquer assunto que a gente trate de condomínio é polemico…. E esse, com certeza, não é diferente.https://t.co/BMqe7TUhSr— CLAC Contabilidade (@ContadorTere) December 3, 2019