Como declarar transações com criptomoedas no Imposto de Renda

Você sabe como declarar suas transações com criptomoedas no Imposto de Renda?

A Receita Federal esperou receber neste ultimo ano de 2020 a receber, 9 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em 2020, referente ao ano ano-base de 2019.
O prazo final para as declarações de rendimentos terminou em 30 de junho, em uma prorrogação em virtude da pandemia do coronavirus
Uma das dúvidas que vem surgindo a cada ano é de como declarar os rendimentos com criptomoedas, como o bitcoin.

Bitcon
Ilustração de Bitcon

Para não cair na malha fina da Receita Federal os contribuintes precisam ter alguns cuidados, especialmente como a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos – do formulário do IR -, por ser o principal cruzamento que a Receita faz junto com o que as empresas apresentam ao Fisco.
Todas as bonificações e patrimônio do contribuinte devem ser declarados, de acordo com a legislação da Receita Federal.
Assim, se o contribuinte comprou ou vendeu no ano calendário, por exemplo, as moedas virtuais – chamadas de criptomoedas – também precisa declarar posse ou lucros obtidos com a venda de bitcoins ou outras moedas virtuais.
De acordo os técnicos da Receita Federal, desde agosto do ano passado, pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a informar todas as operações e transferências envolvendo criptomoedas, isoladas ou cuja soma mensal ultrapasse R$ 30 mil reais.
Além dessa obrigação mensal, na na ficha bens e direitos da declaração do Imposto de Renda, código 99 (Outros), o contribuinte deve informar o saldo em reais, em 31 de dezembro de 2019 por tipo de criptomoeda.

Transações com Criptomoedas e a Declaração naReceita Federal.

Criptomoedas são representações digitais de valor, expressadas em moeda estrangeira ou nacional, onde as transações são realizadas por meio de exchanges, que funcionam como corretoras no mercado de ações, conectando pessoas que querem comprar com quem quer vender suas criptomoedas.
No manual oficial do Imposto de Renda, da Receita Federal, diz que as moedas virtuais, muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “99-Outros Bens e Direitos”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro.
São transações passíveis de declaração a compra e venda, permuta, doação, transferência para trocas , cessão temporária ou aluguel, emissão, dação em pagamento ou quaisquer operações que implique transferência de criptoativos, desta forma, muito cuidado!!
E detalhe gente, os rendimentos com estas criptomoedas os rendimentos das criptomoeda na venda, doação ou transferência de titularidade, são fatos geradores de ganho de capital.
E o ganho de capital tem fato gerador em um determinado mês, e o pagamento do DARF do imposto do ganho de capital vence no ultimo dia útil do sem subsequente. Atenção ta bom gente?
É muito importante que se você não entende do preenchimento da sua declaração quando você tem criptomoedaas , procure um profissional especializado para auxiliar o preenchimento de suas declaração.
Bom é isso ai, se você ficou com duvida procura a gente que temos uma equipe especializada para ajudar você.
Um abraço

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