O que é a distribuição de lucros?
É a retirada de lucros, por parte dos sócios, em regra, beneficiados com a isenção de imposto de renda e sem incidência de contribuição previdenciária. É o contrário do pró-labore, que tem incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária.
A medida é salutar, porém alguma atenção precisam ser dispensadas. Quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos, é importante que o contribuinte não seja pego de surpresa, numa eventual fiscalização.
Na distribuição de rendimento da pessoa física beneficente, esses lucros serão considerados isentos e eles têm que ser obrigatoriamente lançados no seu imposto de Renda pessoa física. Vocês não vão pagar Imposto de Renda, mas vocês tem que lançar, até para fazer uma comprovação de uma possível variação patrimonial.
Então, o Código Civil, de 2002, que prescreve a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios, acarreta a responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que receberem. Conhecendo ou devendo conceder-lhes a ilegitimidade.
Segundo a legislação brasileira, a empresa somente pode distribuir lucros para seus sócios estiver adimplente, ou seja, sem dever impostos, não dever nada aos seus funcionários, nas suas despesas trabalhistas e os seus tributos. Você tem que estar em dia com leão!
A distribuição de lucros tem critérios assim bem diferentes entre as empresas sem contabilidade e com contabilidade. Isso foi uma norma legal, que veio regulamentar a profissão contábil, até para você manter a contabilidade como contador.
E eu vou falar para vocês agora um pouquinho das pessoas jurídicas sem contabilidade, enquadradas no Simples Nacional e no lucro presumido.
A isenção fica limitada, para essas empresas, que eu citei para você, resultante na aplicação dos percentuais, que trata o artigo 15 da lei 9249/95, sobre a receita bruta mensal. No caso da antecipação na fonte ou da receita bruta total anual, tratando-se da declaração de ajuste. Então, você tem que subtrair do valor, que você foi distribuir, na forma do Simples Nacional relativo a imposto de renda pessoa jurídica. Os percentuais em referência, são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto na base do lucro presumido. O importante é que vocês saibam tá que a empresa com contabilidade é feita de uma forma empresa sem contabilidade é feita de outra.
Empresas sem contabilidade
Não podem distribuir lucros sem tributação acima da parcela que exerceu os percentuais da legislação. Se a empresa é sem contabilidade, ela não pode distribuir o lucro sem a incidência de impostos, que passar desse percentual do lucro presumido.
Empresas com contabilidade
Conforme o parágrafo segundo, do Artigo 14, da lei complementar 123/2006, que é a lei que criou o Simples Nacional, essa limitação que eu expliquei para vocês, das empresas sem contabilidade, não se aplica na hipótese da pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite. Por que na contabilidade vai tá determinado por que que você chegou naquele resultado. Assim, se um mês a empresa, por exemplo, tiver apurado e evidenciado contabilmente o lucro de r$ 10.000, esse valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.
Na prática, assim, muitas vezes a distribuição de lucro acaba sendo realizada no escuro, sem a certeza se os limites da isenção estão sendo respeitados. Isso é muito complicado! Atenção! Isso, futuramente, pode provocar contratempos fiscais para sua empresa. É importante que os contribuintes conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada, inclusive, como é que está sendo a prática para distribuição do lucro. O importante é estar contabilizado tudo na sua empresa e essa contabilização ser completa.
Por isso, eu peço a você: escolha um profissional de confiança!
Por Claudia Lolita, da CLAC Contabilidade