Por Claudia Lolita, da CLAC Contabilidade
Oi eu sou cláusula Lita da Claro contabilidade dando continuidade umas 7 evite que a gente está fazendo sobre imposto de renda Hoje a gente vai falar sobre o assunto interessante vou perguntar para vocês com o lucro do mei é isento de Imposto de Renda o lucro do mei é isento de Imposto de Renda se este seguir uma exigência onde o valor do lucro líquido deve estar limitado ao valor do resultado da aplicação dos percentuais do lucro presumido ou seja ciumento não possui uma escrituração contábil que comprova o seu lucro mas se ele possuir uma escrituração contábil que comprova esse lucro ele pode declarar esse lucro daquele auferindo a sua atividade vou te dar um exemplo joão nós vamos trabalhar com João e Maria e no limite máximo do meio que é r$ 60000 hoje ok João e Maria tá vou primeiro falar do João João é somente mei e faturou ele falo somente meio porque ele não tem outra atividade ele não é funcionário ele só única fonte de renda dele é aquele meio que ele abriu ele faturou tá vendendo serviços ou prestando serviço tá de r$ 60000 despesas de r$ 20000 então 60 – 20 oque deixa o homem possui uma escrituração contábil com o contador responsável que é raríssimo nos casos do mês ele pode informar os 40 mil no grupo de rendimentos isentos na sua declaração de imposto de renda de pessoa física nesse exemplo João não estaria obrigada a declarar de fazer a declaração de imposto de Renda pessoa física nesse ano de 2017 porque o limite do rendimento isento é de até r$ 40000 se você tiver rendimento isento de mais de 40.000 você obrigado no caso João que a gente está tratando aqui com você ele teve um rendimento isento e um lucro distribuído de r$ 40000 se João não possuir uma contabilidade para se aumentar somente uma parte do lucro nesses 40 mil tá o fisco entende como Exemplo essa parte é apurada com os percentuais do lucro presumido que são 8% para comércio indústria e transporte de carga 16% para transporte passageiros e 32% serviços em geral Então se a gente pegar os 60 mil de faturamento calcular 32% que ele é um prestador de serviço no nosso exemplo tá você vai ter um resultado de 19200 e esse vai ser um rendimento isento de João a diferença do lucro do rendimento tributável ou seja r$ 40000 que a gente calculou tá menos o valor de 19200 que é a presunção por não ter contabilidade que a gente não precisa tá tratando sem contabilidade dá um resultado de 20 e oitocentos sendo que este valor deverá ser considerado como rendimento tributável Então olha só como o João é apenas mês e seu rendimento tributável foi de 20 e oitocentos inferior a 28 559 e 70 que é o limite da obrigatoriedade da declaração de imposto de Renda pessoa física 2017 ele não está obrigado a fazer a declaração Ok só se estiver enquadrado nesse requisito que tem outros vídeos que eu já comentei com você que existe uma série de requisitos para você fazer declaração que esse rol ele ele é um ou outro e não é não você não tem que que preencher todos os gols de uma vez só aí agora a gente vai dar o exemplo de Maria Maria é somente nele mesmo caso João da mas ela não tem ela não apresentou a despesa nenhuma tá E nessa atividade como Mei ela faturou r$ 60000 Então se Maria tem uma contabilidade formal ela é obrigado declarar em função do seu lucro ser superior a 40 mil a gente já falou dizendo que aí ela não teve despesa não colocou tá E ela pegou esse valor que você tá monitorado por um contador nela tem um contador contratado Então ela tem um rendimento isento de r$ 60000 não possui contabilidade ela deverá pegar os r$ 60000 multiplicar pelos 32% que aquela presunção do lucro presumido que eu expliquei João tá multiplicar é isso vai dar o resultado de 19200 é 60000 vezes 32 diminui 19200 da presunção do lucro nós vamos ter uma receita tributável de 40.000 e 800 considerando que o limite de obrigatoriedade como eu te falei é 28559 e 70 Maria estaria obrigado a entregar declaração de imposto de renda e função disso aí ela ainda e vai ter que pagar Imposto de Renda 27% sobre os 40 mil que eu te falei gente você deve ficar atento porque você precisa justificar sua variação patrimonial você precisa informar o governo sobre isso você precisa justificar por exemplo aquela casinha que você comprou viu gente não é tão fácil assim nós temos no Brasil uma complexidade tributária muito grande por isso contratou um contador ok bom gente essa é a nossa dica de hoje a gente tem vários outros vídeos que a gente está publicando lá no nosso canal se inscreve lá que toda vez que a gente mandar um vídeo você consegue um e-mail ano que a gente postou um vídeo aqui tem vários vídeos importantes importante para você e para sua família para sua empresa você gostou de qualquer vídeo da gente dá um like que isso ajuda a gente Ok um abraço