E o assunto que vamos tratar hoje é Benefícios do INSS para pessoas autistas. O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) reúne desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância. O TEA afeta o comportamento do indivíduo, e os primeiros sinais podem ser notados em bebês de poucos meses. No geral, quem possui TEA apresenta alguns comportamentos específicos como:
- Dificuldade para interagir socialmente, como manter o contato visual, expressão facial, gestos, expressar as próprias emoções e fazer amigos;
- Dificuldade na comunicação, optando pelo uso repetitivo da linguagem e bloqueios para começar e manter um diálogo;
- Alterações comportamentais, como manias, apego excessivo a rotinas, ações repetitivas, interesse intenso em coisas específicas, dificuldade de imaginação e sensibilidade sensorial (hiper ou hipo).
Por causar grandes dificuldades de interação social os autistas devem ser amparados pela previdência, porém não existe nenhum benefício específico para quem tem o transtorno.
Entretanto, caso cumpra os requisitos exigidos, existem benefícios do INSS que podem ser requeridos por quem é autista!! Você sabia?
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Um deles é Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
BPC é o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este benefício é voltado para pessoas que realmente estejam em situação de vulnerabilidade social, seja devido a sua renda ou alguma deficiência.
As pessoas com direito ao benefício recebem, todo mês, o valor de um salário mínimo – enquanto o BCP estiver ativo.
Outro, é que Crianças e adultos autistas podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois o autismo é considerado por lei como uma deficiência.
Mas para ter direito ao benefício é preciso cumprir alguns outros requisitos, como:
- Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico;
- Não pode estar exercendo nenhuma atividade profissional;
- Ter renda familiar de até um quarto do salário-mínimo por pessoa;
- Comprovar viver em situação de miserabilidade;
- Auxílio por incapacidade temporária.
O auxílio por incapacidade temporária, antes denominado auxílio doença, como o próprio nome sugere é um benefício pago temporariamente ao Segurado do INSS que precisou se ausentar de seu trabalho por um período maior que 15 dias.
Para que você possa requerer o benefício por incapacidade temporária os requisitos exigidos por lei, são:
- Ter qualidade de segurado;
- Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – lembrando que não há carência para o auxílio-doença acidentário.
E ainda pode ser concedida a Aposentadoria por incapacidade permanente
O autista adulto também têm a opção de pedir a aposentadoria por invalidez, devendo cumprir os requisitos que vou te falar agora:
- incapacidade permanente ao trabalho;
- qualidade de segurado;
- carência mínima de 12 meses.
E por último ainda temos a Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.
Requisitos aposentadoria por tempo de contribuição:
- no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
- no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
- no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
Já os Requisitos aposentadoria por idade são:
- Ter 60 (sessenta) anos de idade, se homem
- Ter 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher,
- independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Esperamos que esse conteúdo possa ter te ajudado, e caso tenha alguma dúvida, acesse o chat e fale conosco!