O fator R pode ser definido como um cálculo que determina se uma atividade exercida pela empresa terá como base de tributos as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.
Esses anexos são os grupos dos negócios separados por cada área de atuação, por exemplo, indústrias, manutenção e comércio. Eles influenciam diretamente na tributação que a sua empresa terá.
O fator R é muito usado na hora de controlar o financeiro, buscando opções capazes de melhorar os custos e encaixar as empresas no Simples Nacional. Isso quer dizer que, quanto maior o valor gasto nos pagamentos, menor será a tributação. Mas, para que esse pagamento seja menor, o resultado do cálculo do fator R deve ser maior que 0,28, ou seja, a um percentual de 28%.
E qual a importância afinal para as pequenas e médias empresas?
Enfrentar a burocracia tributária é sempre desafiador e é ainda mais acentuado para pequenas e médias empresas. Uma grande iniciativa para auxiliar nessa questão é o Simples Nacional. Porém, por meio de uma grande reformulação nesse regime, novas regras tributárias para as micro e pequenas empresas entraram em vigor no início do ano de 2018.
E a maior mudança, sem dúvidas, diz respeito ao novo fator R. Esse elemento no cálculo do Simples condiciona a tributação de algumas atividades com a relação entre: folha de salários e a receita bruta das empresas no último ano.
Em outras palavras, pessoal, o fator R veio para facilitar a vida do pequeno e médio prestador de serviços. Isso acontece porque, para o Simples Nacional, o cálculo do tributo a ser pago não considera as despesas e nem o lucro dessas empresas — apenas o faturamento.
Ou seja, como a alíquota é aplicada diretamente sobre a receita bruta do negócio nos últimos 12 meses, até mesmo quem registrou prejuízo durante o período pode ter que pagar o imposto.
O pagamento de salários, encargos trabalhistas e retiradas via pró-labore são custos efetivos para a empresa — principalmente quando o negócio é de pequeno porte.
Logo, a medida beneficia empresas que destinam parte considerável de seu faturamento para pagar os colaboradores. A partir de determinado nível, o fator R permite que essas empresas sejam tributadas em alíquotas mais baixas e paguem menos impostos para a Receita.
Como Fator R no novo Simples Nacional realmente funciona?
Na versão atual do Simples Nacional, o funcionamento do Fator R está baseado em duas regras. A primeira regra determina que se o fator R estiver abaixo de 28%, as atividades do Anexo III (que tem alíquotas menores) serão tributadas pelo Anexo V (que tem alíquotas maiores).
Já a segunda regra é o oposto: se o Fator R for superior a 28%, algumas atividades do Anexo V podem passar para o Anexo III.
A atividade empresarial precisa estar enquadrada nos anexos III ou V, que são sujeitos ao fator R;
- se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for superior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo III;
- se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for inferior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo V.
Mas como funciona os tais Anexo II ou Anexo V do Simples Nacional?
Existem alguns casos como:
- Se razão entre a folha de salários, ou a folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%;
- Se receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a empresa pode deixar de ser tributada no anexo V e será tributada no anexo III.
O cálculo do Fator R para enquadramento nos anexos III ou V do Simples Nacional é bem simples. Para determinar o Fator R, devemos considerar os seguintes itens:
a)O período de apuração para o cálculo, que leva em conta os últimos 12 meses;
- b) A folha de pagamentos do período de apuração, que soma as despesas com salários, encargos e pró labore dos últimos 12 meses;
- C) A receita bruta total do período de apuração, que soma todos os valores faturados pela empresa nos últimos 12 meses.
Explicando o Fator R = Folha de pagamento/Receita bruta
Vamos dar um exemplo: uma empresa teve um gasto de R$ 10 mil por mês ao longo dos últimos 12 meses, somando um total de R$120 mil. Com relação à receita bruta, o faturamento da empresa foi de R$ 500 mil. O cálculo do fator R deve ser:
Fator R = 120.000 / 500.000
Fator R = 0,24, que em porcentagem = 24%
Mas afinal, que tipo de empresa pode se beneficiar com o Fator R?
Com as diversas mudanças e reformulações que a legislação passa ano após ano, é normal que os empreendedores não saibam em qual categoria o seu negócio se encaixa.
As mudanças realizadas recentemente no Simples Nacional são provas claras disso. Com a reformulação do regime, a lista de anexos foi totalmente modificada.
O número de faixas de renda foi reduzido, o anexo VI foi extinto e passaram a existir apenas cinco grupos — com várias atividades migrando de um anexo para outro. Com isso, o primeiro desafio é saber quais atividades continuam com classificação dentro do Fator R.
Atividades que se enquadram no Fator R do Simples Nacional:
Vou te dar agora, exemplos das principais atividades exercidas pelas empresas que se encaixam V nos anexos que pertencem ao fator R do Simples Nacional:
- Serviços de instalação e manutenção;
- Escritórios de contabilidade;
- Agências de pacotes de viagens;
- Empresas de limpeza e segurança;
- Escritórios de administração e advocacia;
- Setor da construção civil;
- Publicitários e Jornalistas;
- Empresas de engenharia;
- Auditores;
- Consultores nas áreas de medicina, odontologia, veterinária e fisioterapia;
- Imobiliárias;
- Academias;
- Laboratórios de análise;
- Desenvolvedores de sistemas e softwares.
Esperamos que este post tenha te ajudado, mas se precisar de maior esclarecimento, nosso vídeo falando sobre o assunto está disponível no YouTube: