A propriedade intelectual é um bem valioso para as empresas. Ela pode ter um impacto significativo no valor de sua empresa a longo prazo e desempenha um papel importante na avaliação de sua empresa.
Se você desenvolveu um produto ou processo original, o primeiro passo para protegê-lo é registrá-lo como uma marca registrada ou patente.
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Falaremos de marcas. Primeiro passo:
Verificar se a sua marca não foi registrada.
O primeiro passo para dar início ao registro de marca é verificar, junto ao site do INPI, se ela está disponível e se ninguém já a registrou antes. A busca é bem simples, e você mesmo pode fazê-la.
Os profissionais especializados no registro de marcas também costumam realizar essa busca logo na primeira visita gratuitamente.
Caso já exista uma marca igual à sua, é preciso verificar se ela está registrada nas classes de produto ou serviço que você exerce e quer fazer a proteção.
Se estiverem registradas em uma classe diferente, não haverá nenhum entrave inicial ao registro.
Deve-se verificar ainda variações fonéticas e jogos de letras, além dos apostilamentos.
Segundo passo:
Determinar a natureza da marca.
Nessa etapa, você tem de indicar a natureza da marca, se a marca é:
- Uma marca de produto;
- Marca de serviço;
- Marca de certificação;
- Marca coletiva.
Se a empresa oferece diferentes produtos ou serviços, o ideal é fazer mais de um registro.
Terceiro passo:
Definir a classe da marca.
Nessa etapa, você deverá optar por uma das 45 classes de produtos e serviços disponíveis na Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, adotada pelo INPI.
A classe da marca define qual tipo de atividade econômica aquele registro irá proteger. Para cada classe indicada, o interessado deverá solicitar um pedido autônomo.
Quarto passo:
Depositar o pedido no INPI.
Para fazer o pedido propriamente dito, o interessado deve estar habilitado junto ao INPI, emitir e recolher as taxas aplicáveis e preencher os formulários necessários.
E o quinto passo para registrar a sua marca é:
Acompanhar o registro e conferir a decisão sobre o pedido de registro.
O mero depósito do pedido de registro de marcas no INPI não significa que a marca já está registrada. Somente após o exame técnico é que o pedido será aprovado ou negado.
Caso o pedido seja negado, o usuário deverá pagar as taxas finais. Caso seja aprovado, o INPI emitirá o certificado de registro e a concessão da marca, tornando-a registrada por 10 anos.
Agora vamos para o registro de patentes, com alguns passos semelhantes.
Primeiro passo:
Descubra se a sua ideia já existe.
Apesar de ter checado bem todos os critérios exigidos para registrar uma patente, é recomendável que você verifique se não existe um produto igual ao que você imaginou com registro já encaminhado. Para isso, vale fazer uma busca no site do INPI para ter certeza de que sua ideia é realmente inovadora.
Segundo passo:
Preencha o formulário de pedido de patente.
Você está convicto de que tem um novo produto e é hora de fazer o pedido. Este é um passo importante e bem complexo; por isso, é recomendável que você busque assessoria especializada para evitar, por exemplo, futuras disputas judiciais.
Além disso, é um processo que deve ser acompanhado semanalmente para não perder prazos e arriscar ter seu pedido arquivado.
Neste pedido, além do requerimento, você terá que apresentar um relatório descritivo a respeito do que deseja patentear, escrever reivindicações, apresentar os desenhos, se for o caso, e um resumo.
Terceiro passo:
Acompanhe o processo.
Vencido o passo de solicitação do pedido, há outras várias etapas a serem cumpridas, mas que, basicamente, chamaremos de acompanhamento.
É sua responsabilidade estar atento a solicitações de outros documentos ou a comprovações que podem ocorrer durante o processo de avaliação pelo INPI.
Por isso, é importante acessar o sistema com frequência e consultar a Revista da Propriedade Industrial, publicada semanalmente.
Quando, finalmente, o seu pedido for concedido, o INPI dá um prazo de 60 dias para você pagar a taxa correspondente e solicitar a expedição da carta-patente. Nela, devem constar o número, o título e a natureza da patente, seu nome, qualificação e domicílio, além do prazo de vigência, o relatório descritivo, as reivindicações, os desenhos e os dados relativos à prioridade.
Expedida a carta, você deverá pagar uma taxa anual a partir do terceiro ano após o depósito relativo ao pedido.
Bom, termianos o nosso conteúdo por aqui. E se você ainda tem dúvidas ou precisa de auxilio para registrar sua marca, nos chame por meio do chat e fale diretamente com nossa equipe!