Por: Cláudia Lolita – CLAC Contabilidade – Teresópolis
O que é uma ata notarial?
Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: o conteúdo de páginas da internet ou o locatário entregando as chaves do imóvel na locadora e esta aceitando ou recusando as chaves.
Para que serve a ata notarial?
A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
Em que situação utilizar a ata notarial?
Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos:
- Atas de reuniões de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia;
- Atas de reuniões societárias: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia;
- Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet.
- Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo da mensagem e o IP emissor;
- Atas de abertura de cofres bancários: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre;
- Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador;
- Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel.
Preciso de advogado para solicitar?
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.
Ata Notarial para Condomínios – https://t.co/1TbmCDg3ov
— CLAC Contabilidade (@ContadorTere) 18 de julho de 2017