Férias e normas de concessão

Férias e normas de concessão.

Por Claudia Lolita, da CLAC Contabilidade em Teresópolis
Olá! Eu sou Cláudia Lolita Freitas, diretora da CLAC Contabilidade.
Hoje nós vamos falar sobre férias. Vou falar sobre as normas de concessão de férias, para vocês.
Férias é um benefício dos trabalhadores, constituído pela constituição federal e pela CLT. É um período de descanso, de a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo da remuneração, acrescidas de um terço salário normal. Assim, exemplificando, e o empregado foi admitido em 01/04/2015, o seu período aquisitivo vai de 10/04/2015 até 31/03/2016. O segundo período, vai de 10/04/2016 a 31/03/2017, e assim sucessivamente. O período de férias são computados como tempo de serviço.

Como é feito o aviso de férias?

O empregado deve ser notificado 30 dias antes do início do gozo das férias, conforme artigo 135 da CLT.

Qual é o prazo para pagamento das férias?

As férias devem ser creditadas ao funcionário e empregado doméstico, até dois dias antes do início do gozo, tudo mediante recibo respectivo, conforme artigo 145 parágrafo 8 da CLT.

Qual é a duração das férias?

O período das férias é fixado pela legislação, e como regra geral, em 30 dias corridos.

Pode fazer desconto de faltas nas férias do funcionário?

Pode sim! Pode ser descontado o período de férias, as faltas injustificadas de empregados, conforme a tabela que eu vou reproduzir no nosso site, para sua pesquisa, desde que essas faltas também sejam descontadas em folha de pagamento.
Conforme artigo 130 da CLT, os empregados que tenham faltas injustificadas no período aquisitivo terão as férias reduzidas, conforme eu falei, vou colocar essa tabelinha para você, no nosso site.

Eu posso dar a concessão de férias em dois períodos?

Posso! As férias, devem ser gozadas no prazo máximo de 11 meses do período aquisitivo. A regra geral é de que as férias sejam sempre concedidas em um só período continuo, conforme artigo 134 caput da CLT. Mas, eu ressalto para vocês, que em caso de parcelamento de férias em dois períodos, um deles nunca poderá ser inferior a 10 dias. É importante lembrar para vocês, ainda, que para os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 de idade, as férias devem ser sempre concedidas de uma única vez. Isso está estipulado no artigo 134 da CLT.

Qual é a época das férias?

Uma das poucas para prerrogativas do pregador é a determinação do período de férias do funcionário, salvo as exceções da lei. Conforme o artigo 136 da CLT, são duas as exceções: quando os membros, de uma mesma família, trabalham juntos na empresa, esses tem o direito, se desejarem, de gozar das férias todos juntos, desde que não tenha prejuízo ao setor ou serviço.  Os empregados estudantes, menores de 18 anos, tem direito de gozar férias da empresa na mesma época de suas férias escolares. Lembrando que as férias deve iniciar sempre em dia útil de trabalho.

Quais são as férias proporcionais? Eu posso dar férias proporcionais?

Isso é um dever legal! As férias serão pagas de forma proporcional em duas situações:  na rescisão do contrato de trabalho do funcionário e por ocasião das férias coletivas.

Quando que ocorre férias em dobro?

As férias tem 11 meses, após o término do período aquisitivo, para que o funcionário goze de férias. Caso as férias sejam gozadas após esse período, deverão ser pagas em dobro pelo empregador, conforme artigo 137 da CLT.

O que é abono pecuniário de férias?

O empregado tem a opção de vender legalmente até 10 dias de férias ou um terço do período que tem direito.  A esse direito é que a gente chama de abono de férias, conforme artigo 143, caput da CLT.

Férias coletivas

O empregador pode dar a seus empregados férias coletivos. As férias coletivas podem ser concedidas por 30 dias, ou o período inferior, que poderá atingir todos os empregados na empresa ou apenas determinados setores ou estabelecimentos, conforme preceitua o artigo 139 da CLT. É importante destacar para vocês que todo o setor deve ter férias coletivas. Se parte do setor, ou apenas alguns empregados, sair ou permanecer trabalhando as férias serão consideradas inválidas.
As férias coletivas devem ser comunicadas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da classe da empresa. O não cumprimento desta modalidade lei, implica em penalidades severas para empregador.
Férias é um assunto complexo, por isso eu convido a você, se tiver alguma dúvida, nos contacte na CLAC Contabilidade.
Esse texto é uma transcrição do meu vídeo, lá do nosso Canal do YouTube, que é o “CLAC Contabilidade”. Por isso, se você gostou, dê uma força lá pra gente.  Deixe o seu like e se escreva no nosso canal, pois a gente vai lhe enviar um e-mail, toda vez que postar um novo vídeo.
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