Muitos clientes nos procuram com dúvidas sobre como declarar aluguéis por temporada no imposto de renda, devido ao aumento do uso de aplicativos como o Airbnb em imóveis de veraneio e regiões turísticas.
Segundo a lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 22, podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, valores relativos a:
- Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
- Despesas de condomínio.
O valor do IPTU pode ser descontado do aluguel recebido pelo locador, desde que o imposto tenha sido pago durante o ano em que o rendimento foi recebido, independentemente do período em que o pagamento do aluguel ocorreu ou da forma de pagamento do imposto (à vista ou parcelado).
O que deve ser tributado é apenas o valor líquido do aluguel recebido. Em um caso hipotético, se o locador recebe R$ 5.000 do inquilino e usa R$ 2.000 para pagar IPTU e condomínio, ele deve pagar imposto de renda sobre R$ 3.000, o valor que de fato corresponde ao aluguel.
Mas atenção, os valores devem estar registrados em contrato, e o locador deve guardar os comprovantes de pagamento do condomínio e do IPTU, caso a Receita solicite.
As despesas extraordinárias do condomínio, tais como benfeitorias, não podem ser abatidas do aluguel. Do valor do recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento e as despesas de condomínio ordinárias, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador.
Outra observação importante é que não são dedutíveis dos rendimentos de aluguel as despesas com advogado para retirar inquilino e a realização de reformas no imóvel para futura locação.
O proprietário que aluga seu imóvel e por sua vez paga aluguéis como locatário não pode deduzir dos aluguéis recebidos o valor do aluguel pago.
Pode ser excluído apenas o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado. A única exceção é se o inquilino for um profissional autônomo, que paga aluguel para exercer sua atividade profissional. Nesse caso, o profissional pode preencher o livro-caixa e deduzir integralmente essa despesa.
Esperamos que esse conteúdo possa ter te ajudado!
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