Ata de condomínio: O que você precisa saber

O que é ata de assembleia de condomínio?

A ata é um documento que tem por finalidade as ocorrências, decisões e conclusões de uma reunião de assembleia condominial. É importante ressaltar que a ata de assembleia de condomínio deve ser entregue aos condôminos que não estiveram presentes, para que eles permaneçam a par do que ocorreu na reunião, em até 8 dias após ser realizada a assembleia, ok?

Mas como deve ser feita a ata da assembleia condominial?

Para fazer a ata de assembleia condominial deve ser distribuída, antes de tudo, uma lista de presença para que se inicie a reunião. Para realizar a ata deve ser feita uma fotografia em tempo real da assembleia para ser incluída na ata. Além disso, devem ser feitas anotações com uma linguagem informal e objetiva sobre o que aconteceu.

Modelo de Ata de Assembleia Geral para Condomínio - Presidente, Secretários  e Condôminos
Modelo de ATA de reunião de condomínio. Disponível em: https://www.administrefacil.com.br/modelos-de-documentos/356-modelo-de-ata-de-assembleia-geral-para-condominio-presidente-secretarios-e-condominos

Vale destacar que quem determina se a ata deve ser registrada em cartório é a Convenção do Condomínio. Mas, apesar de não ser obrigatório, é importante realizar o registro em cartório para não haver questionamentos ou dúvidas sobre a assembleia.

Até mesmo para você comprovar em instituições bancarias, nos órgãos públicos, como Receita federal,  a ata deve estar registrada em cartório, ok?

Quais são os requisitos para a validade da ata de condomínio?

Esse documento é válido como um comprovante das decisões que foram tomadas, mas para que uma ata de assembleia de condomínio tenha validade jurídica, não basta apenas redigi-la, é preciso se atentar para alguns fatores. O mais importante deles é que as descrições sejam fiéis ao que foi discutido e acordado na reunião.

Além disso, é preciso enviar uma cópia da ata para cada morador, para não ferir o princípio da transparência. Vale frisar, que uma linguagem formal não é obrigatória para o documento ser redigido, o mais importante é a objetividade. Com ou sem registro em cartório, a validade de uma ata é vitalícia, a menos que, suas deliberações sejam revogadas posteriormente em nova assembleia.

Se as decisões do documento forem aprovadas com os procedimentos corretos, já basta para que ela tenha valor legal para os condôminos. 

Era isso que você precisava saber sobre ata de condomínio, espero que tenha gostado do nosso conteúdo. Visiste nosso canal e se inscreva:

 

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