A lei 13.874/2019 foi apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal em agosto.
De acordo com estudos realizados pela Secretaria de Política Econômica, a lei pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia.
Mas é ai ? E ai que nosso assunto de hoje e justamente o que a nova lei da Liberdade Econômica pode ser boa para a sua empresa!
Algumas mudanças foram aprovadas . A primeira delas diz respeito ao eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, mas ele será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. E dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.
Outra implementação da lei foi a instituição da Carteira de Trabalho Digital
Então, as novas carteira de trabalho serão emitidas em meio eletrônico e só serão impressas em papel em caráter excepcional. Na nova carteira constará o número do CPF como identificação única do empregado.
Quanto aos registros, os empregadores terão cinco dias úteis a partir da admissão do trabalhador para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o preenchimento, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Outra instituição bem legal foi em relação ao Alvará de Funcionamento
Gente, não será mais exigido alvará de funcionamento para atividades consideradas de baixo risco, como cabeleireiros, costureiras, sapateiros e startups.
A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
Outra modificação legal diz respeito a Abertura e encerramento de Empresas e quanto ao horário de funcionamento
O registro e a extinção de empresas serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial.
Agora é permitido abrir os estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista.
E agora a cereja do bolo é quanto a regulamentação dos Documentos digitais
Agora empreendedores os documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
Bom gente, espero ter contribuído para o crescimento da sua empresa com mais este vídeo!!
Beijo de carinho contábil pra você.
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— CLAC Contabilidade (@ContadorTere) November 7, 2019