Então vamos direto ao assunto: Compra de veículo pela Pessoa Jurídica é uma furada ou uma boa?
Pessoal, que tal ter desconto na aquisição de um novo veículo? Interessante não? Poucas pessoas sabem que quem possui um CNPJ pode ter acesso a esse tipo de benefício, uma vez que as informações mais difundidas sobre descontos são aquelas no tocante a deficientes e produtores rurais. Saiba que se você possui um CNPJ é possível, sim, comprar um veículo com desconto em quase todos os fabricantes.
Mas antes, sugiro avaliar a situação para não ter problemas futuros.
Como funciona a compra de veículos pelo CNPJ?
Meus queridos, a compra como pessoa jurídica pode ser uma boa oportunidade para garantir um carro zero na garagem — ou para ter uma frota na empresa (para entregas, por exemplo). As condições de pagamento, como parcelamentos, são semelhantes às de uma compra na concessionária, mas ao comprar um veículo pelo CNPJ você pode ter descontos adicionais. Vale ressaltar, no entanto, que o carro com desconto de CNPJ ficará atrelado à empresa. Além disso, para evitar que esse tipo de compra se torne um “mercado paralelo”, há um prazo mínimo para revender o veículo.
De acordo com a nova regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é preciso manter o automóvel no nome da empresa durante um ano (12 meses). O abatimento no valor depende da marca e do modelo, além da quantidade de unidades compradas. É logico que estamos falando de empresas em geral e não de concessionárias de veículos ou revendedoras de carros ok?
No geral, os veículos mais baratos recebem descontos maiores, bem como a compra de mais de uma unidade também apresenta condições mais vantajosas. Carros destinados ao trabalho propriamente dito, como comerciais leves, também apresentam descontos maiores. Não há sonegação de impostos nem nada de errado nesse tipo de operação.
E é óbvio que se o veículo está no nome da empresa, a empresa é sua proprietária, e não os sócios da mesma. Mesmo para quem for MEI (Micro Empreendedor Individual), é possível comprar um veículo dessa forma. Lembre-se que o MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 e a compra de um veículo de elevado valor, pode levantar suspeitas.
Como afinal devo proceder para a compra do veículo pelo CNPJ?
Da mesma forma que numa compra de veículo como pessoa física, você deve buscar uma concessionária, escolher a marca, modelo, características, etc. Ao informar sua intenção de compra, você deve informar que deseja adquirir o veículo por seu CNPJ.
Para que você consiga o seu desconto de CNPJ é necessário se atentar às exigências da concessionária onde você deseja comprar o seu veículo. Para fazer a requisição do carro com desconto de CNPJ, é preciso apresentar, na maioria das concessionárias, o contrato social da empresa e a Inscrição Estadual vigente.
Um ponto que os vendedores analisam é o tempo de vida da empresa. No geral, são exigidos pelo menos 12 meses de existência do CNPJ, porém em algumas concessionárias são exigidos pelos menos 24 meses. Cada montadora e cada concessionária têm uma regra. Vale lembrar que, além disso, a montadora escolhida irá conferir se a empresa é saudável e corresponde com as leis brasileiras, dívidas fiscais do CNPJ são um dos motivos que podem barrar um negócio.
A compra de motocicletas também entra na modalidade dos veículos possíveis de compra com desconto para CNPJ.
Quanto são os descontos ao comprar veículos pelo CNPJ?
O desconto pode variar, atualmente, de 2,5% a 30,0% do valor do veículo, dependendo do modelo. Como mencionado, fatores como o tipo de veículo, o tipo de empresa e a quantidade de veículos a serem comprados, podem aumentar esse percentual de desconto. Empresas de locação de veículos, por exemplo, costumam ter descontos maiores já que compram veículos em alto volume.
Vale lembrar que não existe desconto padrão e nem permanente. Os valores e percentuais são variáveis.
Para se saber exatamente quanto irá se economizar ao comprar um veículo com CNPJ é necessário procurar uma concessionária da marca desejada. Outro ponto importante é que dependendo da opção tributária da empresa, as despesas com o automóvel serão operacionais e deduzirão uma parte do imposto a ser pago referente ao faturamento.
Agora vou te dizer alguns pontos de Atenção na Compra via CNPJ:
Um ponto que os empreendedores e empresários precisam ter consciência, é que não adianta querer comprar um carro “comercial” e usar para fins pessoais. Se o veículo for realmente para o uso da empresa — seja pelos sócios ou colaboradores — não há dúvidas sobre a forma correta da compra, mesmo que seja preciso arcar com os tributos incidentes sobre a venda.
No entanto, se o veículo for para uso pessoal, não faz sentido pensar em uma eventual aquisição em nome da empresa. Isso pode configurar fraude, sonegação e a exposição dos envolvidos ao pagamento de multas e penalidades pesadas.
Outro ponto de atenção é em relação ao prazo de entrega do veículo. Como a venda está condicionado à demanda de fábrica, esse pode variar de 10 a 40 dias. Todavia, se o carro que o consumidor quiser já estiver disponível no pátio da montadora na configuração desejada, a entrega pode ocorrer em poucos dias.
Por fim, vale lembrar que um veículo em nome de CNPJ pode receber multas normalmente. As multas recebidas são enviadas à empresa que deverá identificar o condutor para que esse receba os pontos da multa em sua CNH. Caso a empresa não identifique o condutor, ela sofre novas penalizações, com multas crescentes.
Caso tenha dúvidas em relação a esse ponto, sugerimos conversar com um despachante.
Como contabilizar a compra do carro?
Empresários: Quando fizer o imposto de renda da empresa, o contador informará ao fisco os dados da aquisição, modelo, ano, marca e até o número do Renavan. O veículo passa a ser um ativo da empresa. Se vendê-lo, será avaliado se houve ou não lucro na operação e respectivo ganho de capital.
Para apurar o ganho de capital de pessoa jurídica será necessário descobrir a diferença positiva ou negativa entre o valor de alienação do imóvel e o valor contábil do patrimônio.
O ganho de capital será encontrado assim:
Valor de Alienação – Valor Contábil = Ganho de Capital. |
O valor de alienação se refere à quantia pelo qual o bem ou direito foi negociado, enquanto o valor contábil está relacionado à quantia pela qual o ativo está registrado na contabilidade da empresa, considerando a depreciação acumulada do item, etc.
Por isso é sempre bom, você consultar a sua contabilidade antes de fazer estas operações, para não entrar pelo caio e para não ser uma desvantagem para a sua empresa. Acesse o chat na barra inferior no lado direito e fale conosco!
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