Introdução: Comprei um carro. E agora?
Se você comprou um carro em 2024, é bem provável que esteja se perguntando se precisa declarar esse bem no Imposto de Renda 2025. A resposta, na maioria dos casos, é sim — mesmo que o carro tenha sido usado, comprado à vista ou financiado.
O que muita gente não sabe é que bens com valor superior a R$ 5.000 devem ser informados na declaração. E isso inclui veículos automotores como carros, motos e caminhonetes. Esquecer ou declarar errado pode gerar pendências com a Receita Federal e até te levar à malha fina.
Neste artigo, vamos te mostrar de forma prática e direta quando e como declarar a compra ou venda de um carro no IR 2025 — seja ele quitado ou financiado. Continue lendo e evite erros que podem custar caro.
Precisa declarar carro no IR mesmo sem lucro?
Sim. Mesmo que você não tenha tido nenhum tipo de lucro com a compra do veículo — e mesmo que ele seja usado — a Receita Federal exige a declaração de bens com valor superior a R$ 5.000. Ou seja, se o seu carro custou mais do que isso, ele precisa constar na sua declaração do Imposto de Renda 2025.
Isso não significa que você vai pagar imposto por ter comprado um carro. A declaração serve apenas para registrar a posse do bem, e não gera tributo direto. No entanto, deixar de informar esse tipo de aquisição pode levantar suspeitas, principalmente se houver movimentações financeiras incompatíveis com sua renda declarada.
Para evitar problemas, é fundamental declarar corretamente — seja um veículo novo ou usado, quitado ou financiado.
Como declarar carro comprado à vista
Se você comprou um carro à vista em 2024, o processo de declaração é mais simples do que parece. Basta informar os dados na ficha “Bens e Direitos” do programa do Imposto de Renda, escolhendo o grupo 01 – Bens Móveis e o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
No campo de descrição, você deve detalhar:
- Marca, modelo e ano do veículo;
- Placa e Renavam (opcional);
- Data da compra;
- Nome e CPF ou CNPJ do vendedor;
- Forma de pagamento (à vista, em espécie, transferência bancária etc.).
No campo “Situação em 31/12/2023”, deixe em branco (se não possuía o bem).
No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor total pago pelo carro.
Não é necessário atualizar o valor do veículo com base na tabela FIPE ou valor de mercado — a Receita exige o valor de aquisição.
Como declarar carro financiado corretamente
Se o seu carro foi comprado por financiamento, a forma de declarar muda. Ao contrário do que muitos pensam, você não deve informar o valor total do veículo, e sim apenas o valor efetivamente pago até 31/12/2024.
A declaração é feita também na ficha “Bens e Direitos”, usando o mesmo grupo e código de um carro à vista: Grupo 01 / Código 01. Na descrição, é importante mencionar:
- Que o veículo foi adquirido por financiamento;
- Marca, modelo, ano, placa e Renavam (opcional);
- Nome da instituição financeira responsável pelo crédito;
- Valor da entrada, número de parcelas pagas e total pago até 31/12/2024.
No campo “Situação em 31/12/2023”, deixe em branco.
No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor já quitado até essa data — somando entrada e parcelas pagas.
Importante: o saldo devedor não deve ser declarado. Nos anos seguintes, atualize o valor à medida que as parcelas forem pagas, até que o bem esteja totalmente quitado.
Como declarar venda de veículo
Se você vendeu um carro em 2024, é essencial registrar essa operação na sua declaração. Mesmo que não tenha gerado lucro, a saída do bem deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, onde o carro estava registrado nos anos anteriores.
No campo “Situação em 31/12/2024”, coloque o valor zerado (R$ 0,00) e, na descrição, detalhe a venda:
- Data da venda;
- Valor recebido;
- Nome e CPF ou CNPJ do comprador;
- Forma de recebimento (à vista, parcelado, transferência, etc.).
Se houve lucro na venda do carro, pode ser necessário apurar o ganho de capital, especialmente se o valor de venda for superior a R$ 35 mil. Nesse caso, você deverá usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal e, se houver imposto devido, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Mesmo que não haja lucro ou imposto, sempre registre a venda para manter sua declaração atualizada e evitar inconsistências.
Erros mais comuns na declaração de veículos
Declarar um carro no Imposto de Renda parece simples, mas muitos contribuintes cometem falhas que podem gerar notificações da Receita Federal. Veja os erros mais frequentes e evite cair nessas armadilhas:
- Omitir a compra ou a venda do veículo: mesmo sem lucro, o carro precisa ser declarado.
- Declarar o valor total do financiamento: só deve ser informado o valor pago até o final do ano-base.
- Não detalhar corretamente a transação: deixar de mencionar CPF/CNPJ do vendedor ou comprador pode levantar suspeitas.
- Não guardar documentos: sem notas fiscais, contratos ou comprovantes, você fica vulnerável em caso de fiscalização.
Ao evitar esses erros, você garante mais segurança na sua declaração e reduz o risco de cair na malha fina.
Dicas para declarar carro sem medo
Para fazer sua declaração com tranquilidade e evitar problemas com a Receita Federal, algumas atitudes simples fazem toda a diferença. Confira:
- Tenha em mãos todos os documentos: nota fiscal, recibo de compra e venda (DUT) ou contrato de financiamento.
- Revise os dados do veículo: placa, modelo, valor pago e informações do vendedor/comprador.
- Atualize as parcelas pagas no caso de financiamento: inclua apenas os valores efetivamente quitados até 31/12/2024.
- Não chute valores: utilize os comprovantes como base e mantenha tudo arquivado.
- Se possível, conte com um contador: ele pode revisar sua declaração e identificar inconsistências antes do envio.
Seguindo essas orientações, declarar a compra ou venda de um carro será apenas mais uma etapa tranquila da sua obrigação com o Imposto de Renda.
Exemplos práticos: João e Maria
Nada melhor do que exemplos reais para entender como declarar veículos no Imposto de Renda 2025. Veja dois cenários comuns:
João comprou um carro à vista
João comprou em maio de 2024 um carro usado por R$ 48.000 e pagou o valor integral por transferência bancária. Na declaração, ele deverá registrar o carro na ficha “Bens e Direitos”, com os dados completos do veículo e do vendedor, informando R$ 48.000 como situação em 31/12/2024. A situação em 31/12/2023 ficará zerada.
Maria comprou um carro financiado
Maria comprou em outubro de 2024 um veículo novo por R$ 60.000, pagando R$ 10.000 de entrada e 48 parcelas. Até dezembro, ela havia quitado 3 parcelas de R$ 1.100 cada.
Na declaração, Maria deverá informar apenas o valor total já pago até 31/12/2024: R$ 10.000 (entrada) + R$ 3.300 (parcelas) = R$ 13.300. Ela também deve mencionar que o bem foi adquirido por financiamento e informar o banco credor.
A importância de guardar documentos e comprovantes
Declarar corretamente é fundamental, mas comprovar o que foi declarado é ainda mais importante. A Receita Federal pode solicitar documentos a qualquer momento, especialmente em casos de inconsistência ou fiscalização.
Por isso, mantenha arquivados por pelo menos 5 anos:
- Notas fiscais de compra;
- Recibos de pagamento (entrada e parcelas);
- Contrato de financiamento ou comprovante de transferência;
- Comprovante de venda, se aplicável;
- DUT ou CRV preenchido e assinado.
Esses documentos serão sua defesa em caso de questionamentos da Receita. Ter tudo organizado evita retrabalho, transtornos e garante sua tranquilidade.
Conclusão: Declaração segura evita problemas com a Receita
A compra ou venda de um carro não precisa ser motivo de preocupação na hora de declarar o Imposto de Renda. O segredo está em informar tudo com clareza, usando os dados corretos e seguindo as orientações da Receita Federal.
Seja à vista ou financiado, novo ou usado, o importante é registrar corretamente a transação, guardar os comprovantes e revisar todas as informações antes de enviar a declaração.
E se você ainda tem dúvidas ou prefere contar com o apoio de um profissional, a CLAC Contabilidade está pronta para te ajudar a fazer tudo da forma certa e com total segurança.
Dúvidas? A CLAC Contabilidade pode te ajudar
Você comprou ou vendeu um carro e ainda não sabe exatamente como declarar? Está com medo de preencher algo errado e acabar na malha fina? Fique tranquilo, a CLAC Contabilidade pode analisar sua situação e orientar você passo a passo.
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Perguntas Frequentes sobre declaração de veículos no IR
1. Preciso declarar um carro usado comprado por R$ 20 mil?
Sim. Veículos com valor superior a R$ 5.000 devem ser declarados, independentemente de serem novos ou usados.
2. Comprei um carro financiado. Devo informar o valor total do contrato?
Não. Você deve declarar apenas o valor efetivamente pago até 31/12/2024, somando entrada e parcelas quitadas.
3. E se eu vender o carro por menos do que paguei?
Mesmo sem lucro, a venda deve ser registrada. Zere o valor no campo “Situação em 31/12/2024” e detalhe a transação na descrição.
4. Preciso atualizar o valor do carro conforme a Tabela FIPE?
Não. O valor informado na declaração deve ser o da aquisição, e não o valor de mercado.
5. Fui isento de imposto na venda. Ainda assim preciso declarar?
Sim. A isenção do imposto não dispensa a necessidade de declarar a operação de venda do veículo.
Fale com a CLAC Contabilidade
Declarar corretamente a compra ou venda do seu veículo pode evitar dores de cabeça com a Receita Federal e garantir que você esteja em dia com suas obrigações fiscais.
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