Imposto de Renda 2025 para Profissionais da Moda: Como Declarar Sem Erros

Introdução: O IR ainda gera dúvidas?

Se você trabalha com moda — seja como estilista, costureira, lojista, designer ou influenciador digital — e ainda tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda 2025, você não está sozinho. Esse é um dos setores mais diversos e com mais particularidades quando o assunto é tributação.

A correria do dia a dia, os múltiplos tipos de receita e a informalidade em algumas operações acabam dificultando o controle. E é aí que mora o risco: erros simples ou omissões podem te levar direto à malha fina.

Neste artigo, vamos esclarecer como profissionais da moda devem organizar suas finanças para declarar de forma segura, evitar problemas com a Receita Federal e, ainda por cima, pagar menos imposto com planejamento. Vamos lá?

Por que a Receita está de olho no setor de moda?

Nos últimos anos, o setor de moda cresceu exponencialmente — tanto nas vendas físicas quanto nas digitais. Estilistas, ateliês, lojas virtuais, influenciadores e costureiras movimentam milhões por mês em todo o Brasil. E com esse crescimento, veio também o aumento da fiscalização por parte da Receita Federal.

Hoje, transações feitas por Pix, maquininhas, plataformas online e parcerias com marcas são todas monitoradas. O Fisco cruza informações de bancos, operadoras de pagamento e CNPJs para identificar inconsistências. Quem não declara corretamente, mesmo sem intenção, corre o risco de ser notificado.

Por isso, se você é profissional da moda, precisa entender as regras do IR para manter sua atuação segura e dentro da lei — e esse é exatamente o objetivo deste conteúdo.

Quem precisa declarar IR em 2025?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 vale para todas as pessoas físicas que tiveram, em 2024, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90. Isso inclui profissionais da moda que atuam como autônomos, MEIs ou sócios de empresas.

Além disso, também devem declarar:

  • Pessoas que tiveram receita com parcerias, publicidades ou vendas online;
  • Quem teve ganho de capital com a venda de bens (como veículos ou imóveis);
  • Quem possuía, em 31/12/2024, bens acima de R$ 300 mil;
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

Se você recebeu por serviços prestados, parcerias com marcas, vendas em lojas físicas ou online, e seu faturamento passou desse limite, a declaração é obrigatória.

Sou MEI ou tenho empresa: como declarar corretamente?

Se você é MEI, microempresário ou possui uma empresa no Simples Nacional, precisa entender que o faturamento da empresa não entra diretamente na sua declaração de Imposto de Renda como pessoa física (IRPF). O que deve ser declarado são os valores que você efetivamente retirou como lucros ou pró-labore.

Veja como funciona:

  • Faturamento da empresa: é declarado na contabilidade da pessoa jurídica, não no IRPF.
  • Lucros isentos: se sua empresa tiver contabilidade regular, os lucros distribuídos podem ser isentos de IR, desde que documentados corretamente.
  • Pró-labore: é considerado rendimento tributável e deve ser incluído na sua declaração pessoal, com o informe de rendimentos.

Misturar as contas da empresa com as pessoais pode gerar confusão e inconsistência. Por isso, tenha uma separação clara e registre tudo corretamente.

Despesas que podem ser deduzidas

Se você opta pelo modelo completo de declaração, pode deduzir diversas despesas relacionadas à sua atividade profissional — o que ajuda a reduzir a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto a pagar.

Para profissionais da moda, as despesas dedutíveis podem incluir:

  • Compra de máquinas de costura, tecidos, aviamentos, ferramentas e softwares de design;
  • Investimentos em cursos de capacitação e consultorias técnicas;
  • Despesas com equipamentos de produção de conteúdo (câmera, iluminação, computador, microfone);
  • Internet, energia elétrica proporcional ao home office e serviços contratados (edição, fotografia etc.).

Importante: todas as despesas precisam ser documentadas com nota fiscal ou recibo válido. Gastos sem comprovação não podem ser utilizados como dedução.

Como lidar com múltiplas fontes de renda

É muito comum que profissionais da moda tenham diversas fontes de receita: loja física, loja online, prestação de serviços, parcerias com marcas, produção de conteúdo, aulas, eventos e muito mais. Todas essas entradas devem ser informadas na declaração.

Além disso, a Receita Federal cruza informações de:

  • Maquininhas de cartão e plataformas de pagamento (como PagSeguro, Mercado Pago e outros);
  • Recebimentos via Pix e transferências bancárias;
  • Notas fiscais emitidas ou recebidas no CPF;
  • Contratos de publicidade ou prestação de serviços com CNPJs.

Ignorar qualquer uma dessas fontes ou declarar valores divergentes pode gerar pendências e levar sua declaração à malha fina. O ideal é manter o controle mensal das entradas e organizar tudo com antecedência.

Modelo completo ou simplificado: qual escolher?

Na hora de declarar o IR, o contribuinte pode escolher entre dois modelos: o simplificado ou o completo. A escolha certa pode representar economia significativa — especialmente para profissionais da moda que têm muitas despesas ligadas ao trabalho.

Veja a diferença:

  • Modelo simplificado: oferece um desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34). É ideal para quem não possui muitas despesas dedutíveis ou não consegue comprovar os gastos.
  • Modelo completo: permite deduzir despesas médicas, educacionais, previdência privada e também despesas profissionais devidamente documentadas. Pode ser mais vantajoso para quem mantém uma boa organização financeira.

Dica: o próprio programa da Receita permite simular os dois modelos e indica qual oferece o menor imposto a pagar ou maior restituição. Vale a pena testar antes de enviar!

Não se esqueça dos bens e investimentos

Muitos profissionais da moda deixam de declarar corretamente os bens adquiridos ao longo do ano, como veículos, máquinas de costura, imóveis, estoques ou aplicações financeiras. Isso é um erro grave que pode gerar inconsistências na sua declaração.

A Receita Federal espera ver o crescimento patrimonial compatível com os rendimentos declarados. Se você comprou um carro, investiu na sua estrutura ou começou a aplicar em fundos ou CDBs, isso precisa estar na sua ficha de “Bens e Direitos”.

Você deve declarar:

  • Veículos (mesmo financiados);
  • Equipamentos e máquinas de alto valor;
  • Imóveis e terrenos adquiridos;
  • Investimentos financeiros (poupança, CDB, ações, fundos);
  • Saldo em contas bancárias (acima de R$ 140,00).

Ao declarar tudo corretamente, você mostra à Receita que sua evolução patrimonial é legítima e transparente.

Erros mais comuns entre profissionais da moda

Na correria do dia a dia, muitos profissionais da moda acabam cometendo deslizes que podem levar à malha fina. Conhecer esses erros é o primeiro passo para evitá-los:

  • Declarar apenas parte da renda recebida por Pix, dinheiro ou cartão: toda entrada deve ser informada, mesmo que tenha sido esporádica ou informal.
  • Misturar contas pessoais com as da empresa: isso gera confusão na apuração dos rendimentos e dificulta o controle do que realmente é lucro.
  • Esquecer de declarar bens adquiridos: veículos, equipamentos e estoques também devem ser informados à Receita.
  • Não informar rendimentos de parcerias: influenciadores que receberam de marcas precisam declarar esses valores corretamente.

Evitar esses erros é fundamental para manter sua regularidade fiscal e não comprometer sua reputação profissional.

Exemplos práticos: Estilista, Costureira e Influencer

Exemplo 1 – Estilista com empresa

Carla é estilista e tem uma empresa de moda registrada no Simples Nacional. Em 2024, ela teve um faturamento de R$ 240 mil. Retirou mensalmente R$ 4.000 como pró-labore e ainda lucros adicionais de R$ 2.000 mensais.
Na sua declaração de IRPF, ela deve informar:

  • R$ 48.000 como rendimentos tributáveis (pró-labore);
  • R$ 24.000 como lucros isentos (com base na escrituração contábil).

Exemplo 2 – Costureira autônoma

Maria é costureira autônoma e recebeu R$ 3.500 por mês via Pix e em dinheiro ao longo de 2024. Como seus rendimentos superaram o limite de R$ 30.639,90, ela está obrigada a declarar.
Ela deve lançar todos os valores recebidos como rendimentos tributáveis e pode optar pelo modelo simplificado ou completo (caso tenha despesas dedutíveis como máquina de costura e cursos).

Exemplo 3 – Influencer digital

Lucas é criador de conteúdo e recebeu R$ 60.000 em 2024 com parcerias de marcas, pagamentos via plataforma e notas emitidas como MEI. Ele retirou esse valor como pessoa física, então precisa declarar:

  • O valor total recebido como rendimento tributável (caso não tenha escrituração formal);
  • As despesas com equipamentos e serviços, se optar pelo modelo completo e tiver documentação.

Planejamento: o segredo para pagar menos e declarar certo

Se tem uma dica valiosa para quem trabalha com moda e quer crescer com segurança, é essa: planeje-se. Organizar as finanças com antecedência e registrar corretamente suas receitas e despesas faz toda a diferença na hora de declarar.

Com planejamento, você consegue:

  • Controlar melhor os recebimentos e os gastos;
  • Separar as finanças pessoais das profissionais;
  • Simular e escolher o melhor modelo de declaração;
  • Aproveitar deduções legais e reduzir o imposto a pagar;
  • Evitar sustos com notificações ou multas da Receita Federal.

Não deixe para resolver tudo em cima da hora. Acompanhar seus números ao longo do ano é o que vai garantir tranquilidade e economia no momento da declaração.

Conclusão: Sua moda com segurança fiscal

Trabalhar com moda exige criatividade, dedicação e visão de negócio. Mas para que todo esse esforço valha a pena, é essencial manter a organização fiscal em dia. Declarar o Imposto de Renda corretamente é parte disso.

Com as informações certas, planejamento e, se possível, o apoio de um contador especializado, você evita erros, paga menos impostos de forma legal e ainda fortalece a estrutura do seu negócio.

A moda pode (e deve) caminhar ao lado da responsabilidade fiscal. E a CLAC Contabilidade está aqui para te ajudar a trilhar esse caminho com segurança.

Dúvidas? A CLAC Contabilidade pode te ajudar

Você trabalha com moda e ainda está inseguro sobre como declarar o seu IR 2025? Não precisa passar por isso sozinho! A CLAC Contabilidade é especializada em orientar profissionais da moda em todas as etapas da declaração, com atendimento humanizado e soluções personalizadas.

Fale com a gente pelo WhatsApp e receba ajuda para organizar sua documentação, simular cenários e declarar com segurança.

Perguntas Frequentes sobre IR para quem trabalha com moda

1. Sou MEI e não ultrapassei o limite de faturamento. Preciso declarar IR?

Depende. Se você retirou lucros ou recebeu outros rendimentos que ultrapassam R$ 30.639,90 em 2024, precisa declarar como pessoa física.

2. Recebo via Pix e não emito nota. Tenho que declarar mesmo assim?

Sim. Todas as entradas, mesmo via Pix ou dinheiro, precisam ser declaradas. A Receita cruza esses dados com movimentações bancárias.

3. Posso deduzir despesas com tecidos, câmeras e internet?

Sim, desde que você opte pelo modelo completo e tenha nota fiscal ou recibo válido. Essas são despesas ligadas à sua atividade.

4. Recebi parcerias de marca como influencer. Isso entra na declaração?

Sim. Todos os valores ou benefícios recebidos em troca de publicidade devem ser declarados como rendimento tributável.

5. Trabalho com moda e não tenho CNPJ. Posso declarar como autônomo?

Pode sim. Basta informar seus rendimentos como profissional autônomo, desde que consiga comprovar a origem dos valores.

Fale com a CLAC Contabilidade

A sua criatividade merece um negócio estruturado e regularizado. A CLAC Contabilidade é especialista em ajudar profissionais da moda a declarar corretamente seus rendimentos, aproveitar deduções legais e evitar problemas com a Receita Federal.

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