Coronavírus No Condomínio, O Que Fazer?

Coronavírus No Condomínio, O Que Fazer?
Coronavírus No Condomínio, O Que Fazer?

O que fazer quando o Condomínio encontra ou como cria regras de prevenção para uma doença infectocontagiosa?
As doenças existem desde o início do mundo, desde que o ser humano começou a se relacionar com outros seres humanos, a haver convivência existem relatos de doenças no mundo. Exemplos disso : a lepra em Roma e a peste negra na Europa medieval.
Mas com o avanço das ciências, da biomedicina, com a cura das doenças, já não se vê mais com tanta frequência previsão de doenças nas convenções condominiais, e cuidados se por ventura, essas aparecerem.
E ai que vem um tal de coronavírus assombrar o mundo. Conhecemos o Isolamento e Quarentena, ambos instituídos pela Lei 13.979/2020.
No decreto do governo estadual de Rio de janeiro nº 46.970/2020, e nos decretos municipais, não há previsão para cuidados em condomínios e por isso entendo que foi transferida a responsabilidade para a administração condominial. Tendo em vista o artigo 1348 CC que cabe ao condomínio fiscalizar a convencia comum.
O Artigo 1.336, inciso IV CC – dever do condômino de não prejudicar os demais
O artigo 1277 do Código Civil regula que .o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Desta forma, o vizinho pode tomar providências, mas respeitando o direito de todos. Não vale fazer justiça com as próprias mãos.
O ato publico de reconhecimento de calamidade publica e estado de emergência em face do coronavirus, pode dar base para que o condomínio aja, e por isso neste momento, não precisamos de um parecer de um profissional de entidade especializada em doenças infectocontagiosas. O que ocorre em caso de não haver manifestação dos atos públicos e intervenção da administração publica na regulamentação da convivência coletiva.

Medidas que o condomínio pode tomar:

  1. A primeira de todas é em relação aos funcionários, se estão ou não no grupo de risco, e por isso devem ser afastados, por medidas trabalhistas, instituir a utilização de luvas, ,mascara, e todo cuidado com o contato. Promover o revezamento dos funcionários, dar férias – etc, . No domingo espetacular , foi feita uma entrevista com um condomínio que obrigado a afastar um funcionário, por este estar no grupo de risco, os próprios moradores se revezaram na portaria. Ate para não aumentar o custo do orçamento do condomínio, neste momento. O sindico, neste momento de corona vírus, pode promover a aquisição de equipamentos e proteção individual, de seus funcionários, sem a necessidade de uma autorização prévia da assembleia, mais tudo feito com bom senso, não é mesmo?;
  2.  Conscientização através de informativos sobre acidentes –energia, agua, gás, pois apa aonde o condômino acidentado, irá ficar enquanto se organiza tudo, em caso de um incêndio por exemplo? Todo cuidado é pouco, neste momento, principalmente.
  3. Promover a paralização de obras no próprio condomínios e nas unidades neste momento de crise.
  4. Restrições de acesso à edificação- acesso remoto, com a colocação de recipientes de álcool gel nas áreas de acesso, separando a área aonde fica o porteiro, promover neste momento, a proibição de atividades de airnb e booking no condomínio, tendo em vista a exposição da coletividade na rotatividade e o risco de contagio. Mas também seria uma grande ousadia alguém oferecer seu imóvel desta forma nesta crise , não é?
  5. Instituir a restrições ao uso do elevador/escadas e demais dependências : com espaços pequenos e com ventilação inexistente ou limitada. Há o problema dos Botões do elevador, por isso sugerimos a instalação fixa de um suporte de álcool gel nos elevadores.
  6. Promover a interdição das áreas comuns não existenciais : piscina, sauna, academia, salão de festas, churrasqueiras de uso comum, quadra poliesportiva, etc. O direito de propriedade pode ser discutido, mas tudo é em prol da saúde coletiva.

Como formalizar as normas e regras

A realização de Assembleias, em estado de emergência, pode em ultimo caso ocorrer, mas sempre com fundamento jurídico para que todos entendem as providencias tomadas, por período determinado. Depois o sindico pode realizar uma assembleia para explicar todas as medidas tomadas.
Existem no mundo atual novas modalidades de assembleia e reuniões – virtuais-, de voto a distancia, o voto por escrito pode ser substituído por uma gravação da assembleia consentida por todos, pode a assembleia “ficar em aberto por um período predeterminado”. Existem ferramentas digitais no mercado com : whatassap-grupos, Skype, hangout, que podem ajudar neste momento podendo também tudo ser gravado.
Se necessário for a realização da assembleia presencial todos os cuidados devem ser tomados, evitando-se aglomerações, e mesmo assim se for mesmo imprescindível, deve-se utilizar um espaço aberto, substituir lista de presença por gravação, respeitar espaço físico de distancia entre presentes, instituir a utilização de mascaras, álcool gel, etc etc.
Nem sempre as pessoas portadoras de covid-19 apresentam sintomas, então todo cuidado é pouco neste momento critico.
Cada individuo tem obrigações de proteção e de dar informação de quem está doente ou com suspeita: todo condômino tem o dever de não prejudicar os demais, conforme o artigo 1336, IV do CC.

O que fazer com quem não respeitas as regras normas?

Mas e ai vem a questão: e se tiver alguém que não respeita e que  descumpre as regras que visam proteger a coletividad? Esta pessoa estará sujeita a multa e outras medidas judiciais de emergência.. Ainda lhe poderá ser imputado o crime contra a saúde publica propagar doenças (artigo 267 Código Penal) , bem como também por descumprir determinações do poder público para evitar propagação de doenças contagiosas ( artigo 268 Código Penal).
Uma informação importante é do Banco Central, que nesta ultima semana editou norma que prorrogou a autorização pelo sindico, até o dia 29/06/2020, de todas as atas para movimentação das contas correntes bancárias, entendendo que não seria neste momento possível a realização de assembleias, a substituição de síndicos nos cadastros bancários!!
Cautela e caldo de galinha não faz mal a ninguém e principalmente para o gestor condominial.
Por isso , todas as medidas necessárias para evitar-se o contagio do coronavírus deve-se principalmente á administração condominial, contando-se, é claro, com o bom senso de todos e o amor ao próximo.
Por: Cláudia Lolita, CEO da CLAC Contabilidade.

Chamar no WhatsApp!
Digite aqui sua dúvida...
Atendimento ao vivo