O que é Dissídio Coletivo?

 
 

O que é Dissídio Coletivo?

Hoje a gente vai falar sobre Dissídio Coletivo. Com a reforma trabalhista, isso ficou um pouco “obscuro”. A negociação entre empregado e empregador vai valer, mas, de qualquer forma, eu vou falar para você o que que é um Dissídio Coletivo, data base e Convenção Coletiva de trabalho,  porque certamente você que é trabalhador e tá assistindo esse vídeo, ou ouvindo pelo nosso podcast,  já deve ter ouvido ao menos um desses termos que eu te falei.
E se você é um empresário, será que você sabe exatamente o que significa?
É importante até para você discutir sobre a reforma trabalhista, por que eu já vi muitas matérias legais, falando da reforma trabalhista, mas eu também já vi muitas matérias das quais eu não concordo, por princípios, por conhecimento jurídico… Eu tenho a impressão que se esse será um assunto bem debatido, até na justiça, mas eu vou ensinar traçar o que que é um Dissídio Coletivo. Vamos lá!
Quantas vezes, a gente já escutou, nos corredores das empresas: “quando é que vai ser o nosso dissídio? Quanto por cento vai ser o nosso dissídio quanto é que quanto por cento que vai ser o nosso aumento? Segundo a legislação trabalhista brasileira, associar a palavra dissídio, com a época que os sindicatos negociam aumentos salariais, está errado! Geralmente, quando empregado usa o termo dissídio, ele faz de forma equivocada, pois é um complexo de normas, e não fala só no aumento do funcionário vai ter , esse é um dos itens do dissídio! Ao falar, que esse é o mês do dissídio, na verdade, ele está querendo dizer o seguinte que este é o mês da data-base da categoria.

Dissídio coletivo
Dissídio coletivo

Segundo o dicionário da língua portuguesa, significa “conflito de opiniões ou interesses”,  “divergência controvérsia”.
Para a legislação brasileira, não poderia ser diferente. Significa ação, ou seja para nós, empresários, é sinônimo de reclamação trabalhista, é uma ação perante a justiça do trabalho. Vale lembrar que, além dos sindicatos, as federações e Confederações de trabalhadores e empregados podem propor dissídio coletivos para criar normas e condições de trabalho, além das condições estipulados na lei e nas Convenções. Normas essas, que não puderam ser solucionados pela negociação direta entre trabalhadores e seus sindicatos e empregadores. Ou seja, quando não há um acordo entre as partes envolvidas, os representantes das classes levam reivindicações para o tribunal regional do Trabalho (TRT) e lá, por competência do juiz, o processo vai ser despachado, instruído, conciliado, designando e presidido as audiências, extinguir processos sem julgamento do mérito ou delegar outro para tais atos. O que eu estou querendo dizer para você é que o dissídio, ou ele é negociado nos próprios sindicatos ou, se não houver e conseguir negociação para fechar um dissídio, ele é discutido judicialmente. E o juiz,  funciona como como gestor daquele conflito.

Quais são os tipos de Dissídio?

Ele pode ter duas naturezas:

  • Econômica;
  • Trabalhista.

Quando ele tem categoria Econômica, discute-se a divergência que envolve condições salariais, como um reajuste, por exemplo, que sempre beneficia uma das partes, ou trabalhador ou patrões. Também pode discutir valores de horas extras, horas extras adicionais, garantias trabalhistas e muitos outros itens… Quando ele fala de reclamações trabalhistas, pode dizer que é um dissídio individual.

O Que E O Dissidio Coletivo
O Que E O Dissidio Coletivo

O que é data base?

A data base é aquela data em que os sindicatos negociam condições de trabalho, como aumento de salário, ticket refeição,  piso salarial da categoria, como aumentar o valor da hora extra, como é que você tira férias, quando você tem uma rescisão, quando é o que você pode ter uma garantia a mais… Então, nesse caso, você tem uma categoria, da data-base.

Qual é a diferença entre Dissídio Coletivo e individual?

O conceito dissídio também indica que ele pode ser coletivo ou individual.

  • É individual, quando o empregado faz uma reclamação trabalhista contra o seu empregador;
  • Coletivo quando, por exemplo, o sindicato que representa determinada categoria profissional deseja negociar melhores condições de trabalho, como por exemplo o aumento da hora extra ou do piso salarial.

Caso o sindicato consiga chegar a um acordo, com os empresários, isso passa a se chamar de Convenção Coletiva de trabalho. São elas que vão estabelecer todas as regras, relativas a profissionais, representado por aqueles sindicato, ou seja,  a convenção definir definir várias regras:

  • salários;
  • adicionais;
  • a estabilidade para empregadores;
  • aposentadoria;
  • direito a creche;
  • aumento do ticket refeição, ou como é feita a alimentação pela empresa;
  • plano de saúde.

Caso não haja consenso, o Dissídio Coletivo é elevado ao TRT. Outro detalhe que vale ressaltar para vocês é que essas Convenções coletivas de trabalho geralmente têm um prazo de duração de 1 a 2 anos, no máximo. Certamente, esse assunto não é muito simples da gente entender, e até de eu explicar pra você!

acordo trabalhista
acordo trabalhista

Tanto as normas, quanto as suas definições não fazem parte do nosso cotidiano, e,  por isso, nós temos dificuldade.
A gente lá na CLAC,  tem uma equipe especializada que pode te ajudar a entender melhor esse assunto. Agenda uma visita com a gente, tá bom?
Se você gostou desse vídeo, inscreva-se no nosso canal. E se você já tá escrito, aciona aquela sinalzinho do sininho, que te notifica você, quando quando a gente postar um vídeo novo.
O nosso intuito é que a gente consiga elevar o conhecimento para os empreendedores. E se você também tá ouvindo no nosso podcast, obrigado por estar com a gente!
Um grande abraço!
Att. Cláudia Lolita – Diretora da CLAC Contabillidade – Mestranda em Ciências Contábeis – Bacharel em Direito
 

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