Nossa dica de hoje é para você sindico, membro do conselho e apaixonado pelo assunto Condomínio.
Nos sabemos que gerir um condomínio não é uma tarefa fácil. Exige dedicação, empenho e conhecimento.
Por isso, fizemos este conteúdo para te ajudar, sobre o que o síndico pode fazer.
O que está dentro das funções de atuação do síndico do condomínio, durante sua gestão?
Afinal, quais seriam as atribuições e ações que um sindico pode?
- O sindico pode contratar uma administradora conforme o artigo 1348 do Código Civil, Mas sindico, o ideal, é que se você for contratar ou ao trocar de prestadora de serviços, a escolha seja sempre comunicada na próxima assembleia;
- O sindico pode solicitar cotações de serviços e produtos seja via administradora, zelador ou por plataformas digitais;
- Cobrar que os serviços executados no condomínio sejam feitos de acordo com os contratos acordados entre os prestadores de serviço;
- Pagar em dia as contas do condomínio e seguir o que foi acordado na previsão orçamentária;
- Cobrar os devedores do condomínio, nos termos acordados pela convenção condominial, de maneira amigável;
- Dividir com a comunidade o número de unidades inadimplentes, assim como quais são e o total da dívida;
- Efetuar cobrança extrajudicial via empresas especializadas;
- Contratar e demitir funcionários, desde que a decisão não impacte nas contas do condomínio;
- Optar por uma empresa terceirizada, desde que não gere alterações nas contas do condomínio;
- Acompanhar de perto o trabalho dos funcionários do condomínio – sejam orgânicos ou terceirizados – para se certificar de que estão executando bem suas funções;
- Fazer cumprir a convenção e o regulamento interno e, em casos de infração às regras por parte dos moradores, aplicar as penalidades cabíveis, como advertências e multas;
- Executar campanhas de conscientização junto a moradores e funcionários sobre os mais diversos temas;
- Dar plantão presencial, uma vez por mês , para conversar pessoalmente com os moradores e tirar suas dúvidas;
- Sugerir melhorias nas regras da coletividade e de uso das áreas comuns, a serem votadas e aprovadas em assembleia;
- Compartilhar a tomada de decisões com o corpo diretivo. justificando informalmente a necessidade de medidas e decisões mais imediatas do dia a dia;
- Ajudar moradores a tentarem se entender pelo diálogo, quando há reclamações envolvendo as partes;
- Apresentar de um plano de obras por parte dos condôminos, dependendo da benfeitoria a ser realizada em sua unidade, antes do seu início;
- Executar obras emergenciais, como um cano que estourou e precisa de reparo imediato. qualquer condômino pode estar à frente da situação, que pede uma ação imediata.
O sindico pode um montão de coisas. Mas deve-se se observar, sempre, as leis do condomínio, o código civil, e ter muito bom senso.
O escopo do trabalho do síndico é muito vasto. Um mar de responsabilidades. Das obrigações fiscais aos problemas de relacionamento entre os moradores, tudo passa pelo exercício da função de sindico.
Ele tem um enorme poder de impacto no condomínio. Dá para mudar para muito melhor um empreendimento com um bom gestor.
Também é importante saber que a atuação do síndico tem limites dentro do condomínio. Não é por ser o representante eleito por aquela comunidade que ele pode fazer qualquer coisa.
Aliás, esse perfil de síndico “dono do condomínio” está caindo em desuso. Hoje em dia, a vida em comunidade pede, cada vez mais, um gestor transparente e aberto ao diálogo.
Concluindo, o sindico pode um montão de coisas, mas como eu falei no início, procure ver se sua ação sempre será pelo bem do coletivo, que isso certamente o ajudará na sua gestão.
A ente fica por aqui, um abraço.
Entenda nesse vídeo um pouco sobre as atribuições do síndico e saiba o que ele pode fazer e quem precisa consultar.
Assistindo a esse vídeo, leia o artigo ou ouça o nosso Podcast, para saber mais.https://t.co/1KZavuDDoE— CLAC Contabilidade (@ContadorTere) February 4, 2020