Pensão Alimentícia no Imposto de Renda 2025: Quem Paga e Quem Recebe?
Introdução: Evite Erros com a Pensão no IR
Declarar corretamente a pensão alimentícia no Imposto de Renda é uma das principais dúvidas de contribuintes que estão em situação de separação ou divórcio. Afinal, quem paga pode deduzir? Quem recebe precisa declarar? E o que diz a Receita Federal?
Com as atualizações nas regras do IR nos últimos anos, especialmente após decisões do STF, é fundamental entender como tratar a pensão alimentícia na declaração de 2025.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara tudo o que você precisa saber: quem pode deduzir, quem deve declarar, o que é permitido e o que deve ser evitado para não cair na malha fina.
O Que a Receita Federal Diz Sobre Pensão Alimentícia
A Receita Federal considera que o pagamento de pensão alimentícia deve obedecer a critérios legais bem definidos para ser aceito na declaração do Imposto de Renda. Abaixo estão os principais pontos para você entender o que pode ou não ser incluído na sua declaração:
A Pensão Precisa Ter Decisão Judicial ou Escritura Pública
Somente é possível considerar a pensão alimentícia como dedução se ela estiver estabelecida por decisão judicial ou escritura pública registrada em cartório.
Pagamentos feitos por acordo informal entre as partes não podem ser utilizados para abatimento no IR, mesmo que os valores tenham sido efetivamente pagos.
Pagamento Informal Não Dá Direito à Dedução
Muitos contribuintes acreditam que basta comprovar o depósito bancário para ter direito à dedução. Isso é um erro: a Receita exige respaldo legal no pagamento, como sentença judicial, termo de audiência homologado ou escritura.
Se o pagamento foi feito informalmente, mesmo que regularmente, ele não será aceito como dedução e poderá gerar problemas com a Receita Federal.
Quem Paga a Pensão Pode Deduzir no Imposto de Renda?
Sim, quem paga pensão alimentícia pode deduzir os valores pagos na declaração de Imposto de Renda, desde que a pensão esteja formalizada por decisão judicial ou escritura pública.
Condições para Dedutibilidade
- O valor da pensão deve estar definido judicialmente ou por escritura pública registrada;
- Os pagamentos devem ser feitos conforme estabelecido e comprovados com documentos bancários ou recibos;
- É necessário informar o CPF do beneficiário da pensão e não declará-lo como dependente.
Importante: se o alimentando for incluído como dependente na declaração, não é permitido deduzir a pensão paga a ele. É uma escolha: ou deduz a pensão, ou declara como dependente.
Exemplo Prático: João e a Pensão Judicial
João, após o divórcio, foi obrigado a pagar R$ 1.200,00 por mês ao filho menor de idade. A pensão foi determinada por decisão judicial. Ele pode deduzir R$ 14.400,00 no total anual, desde que comprove os pagamentos e não declare o filho como dependente.
Quem Recebe a Pensão Precisa Declarar e Pagar Imposto?
Desde a decisão do STF em 2022, os valores recebidos como pensão alimentícia passaram a ser isentos de Imposto de Renda. A Receita Federal atualizou suas normas e, atualmente, quem recebe a pensão deve declarar os valores, mas não paga imposto sobre eles.
Mudanças Desde 2022: Isenção Confirmada
Antes de 2022, quem recebia pensão alimentícia deveria incluir os valores como rendimentos tributáveis. Mas a decisão do STF considerou inconstitucional a cobrança de IR sobre esse tipo de renda. Agora, os valores pagos judicialmente são considerados rendimentos isentos e não tributáveis.
Onde Declarar na Ficha do IR
Na declaração do IR, a pensão deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, opção “Outros”. É necessário:
- Informar o nome e o CPF de quem pagou a pensão;
- Indicar o valor total recebido no ano;
- Anexar documentos que comprovem o recebimento, se solicitado pela Receita.
Exemplo Prático: Maria e os R$ 3.000,00 Recebidos
Maria recebeu, em 2024, R$ 3.000,00 mensais de pensão judicial para o filho. Na declaração de 2025, ela deverá informar R$ 36.000,00 como rendimento isento, mesmo que o valor seja repassado integralmente para custeio do menor.
Despesas Extras: O Que Pode Ser Deduzido?
Além da pensão mensal, surgem dúvidas sobre a possibilidade de deduzir despesas adicionais com educação, saúde e outros itens relacionados aos filhos. Nem tudo é permitido, e a formalização judicial é o fator determinante.
Educação e Saúde com Amparo Judicial
Se a decisão judicial ou escritura pública determinar que o responsável deve arcar com despesas escolares ou médicas do alimentando, essas despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda.
No entanto, elas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração, vinculadas ao CPF do beneficiário e com os recibos em mãos.
Gastos que Não Podem Ser Declarados
- Despesas extras pagas sem previsão judicial ou contratual;
- Pagamentos feitos por mera liberalidade (acordos informais);
- Despesas com lazer, transporte ou alimentação fora de domicílio.
Se a despesa não estiver prevista na sentença ou escritura, ela não pode ser utilizada como dedução nem como parte da pensão alimentícia no IR.
O Que Acontece se Declarar Errado?
Erros na declaração da pensão alimentícia podem levar o contribuinte diretamente para a malha fina da Receita Federal. E o pior: podem resultar em multas, cobrança retroativa de impostos e até perda do direito à dedução.
Malha Fina: Principais Riscos
- Deduzir pensão sem comprovação legal (sentença ou escritura);
- Declarar pensão e dependente ao mesmo tempo, o que é vedado;
- Declarar valores divergentes entre quem paga e quem recebe.
Esses erros geram inconsistência entre as declarações e despertam alerta na Receita, podendo travar a restituição ou exigir comprovações formais.
Como Regularizar Erros na Declaração
Se você identificou algum erro, é possível fazer uma declaração retificadora pelo mesmo programa da Receita. Para isso, tenha em mãos:
- O número do recibo da declaração anterior;
- Os documentos que comprovem os dados corrigidos;
- As informações atualizadas e coerentes com a outra parte (se aplicável).
Regularizar os dados antes de uma notificação oficial evita transtornos e possíveis penalidades.
Regras Oficiais da Receita Federal em 2025
A Receita Federal atualiza anualmente suas orientações sobre o Imposto de Renda. Para 2025, as regras sobre pensão alimentícia continuam seguindo as diretrizes definidas pelo STF e pela Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023.
Resumo das Principais Normas Atualizadas
- Pensão alimentícia paga com respaldo judicial ou escritura pública pode ser deduzida integralmente;
- Valores recebidos como pensão são rendimentos isentos e não tributáveis para quem recebe;
- Não é permitido deduzir pensão e declarar o mesmo dependente simultaneamente;
- Despesas médicas e escolares só podem ser deduzidas se estiverem previstas na sentença ou contrato oficial.
Links úteis e fontes oficiais
- Site oficial da Receita Federal
- Decisão do STF sobre isenção de pensão
- Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023
Consultar essas fontes garante que sua declaração esteja em conformidade com as normas vigentes.
Conclusão: Declare com Cuidado e com Apoio Contábil
A pensão alimentícia é um dos pontos mais sensíveis na declaração do Imposto de Renda, tanto para quem paga quanto para quem recebe. Erros simples podem levar à malha fina, perda de deduções e até problemas legais.
Por isso, é essencial declarar com atenção, ter em mãos todos os documentos e, se possível, contar com o auxílio de uma assessoria contábil especializada que entenda as atualizações da Receita Federal.
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Perguntas Frequentes (FAQs)
P: Quem paga pensão pode deduzir no Imposto de Renda?
R: Sim, desde que a pensão esteja prevista por decisão judicial ou escritura pública. Pagamentos informais não são dedutíveis.
P: Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar?
R: Sim. Desde 2022, a pensão é considerada rendimento isento e deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
P: Posso deduzir despesas escolares e médicas do meu filho?
R: Apenas se estiverem previstas na sentença ou escritura de pensão alimentícia. Caso contrário, não são dedutíveis.
P: Posso declarar meu filho como dependente e também deduzir pensão?
R: Não. A Receita permite uma das opções: ou deduz a pensão, ou declara o dependente. As duas juntas são incompatíveis.
P: Como a CLAC Contabilidade pode me ajudar com o IR?
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