Restituição do Imposto de Renda.
Hoje a gente vai falar de assunto que ocorre, principiante, depois dos meses de junho e julho, de cada ano. A restituição do Imposto de Renda.
Eu paguei muito imposto de renda, fui descontado na fonte, fiz a entrega da declaração para a Receita Federal, lancei todas as minhas despesas direitinho. Ou, optei pelo desconto simplificado e o resultado da minha declaração e ajuste, foi: Imposto a restituir. O que vem depois disso?
Entrego a minha declaração, já começo a contar com o ovo, e já saio gastando.
Tem gente ate que antecipa no banco a sua restituição sabia gente? Sim existem bancos, que cobrando juros, é claro, antecipam a restituição do imposto de renda. Na minha opinião não vale a pena, com exceção e ser uma caso de vida ou morte.
O que pode estar acontecendo?
Bom, primeiro precisamos esclarecer que o Governo e a Receita Federal tem uma certa ordem de prioridades no pagamento da restituição anula.
A prioridade, porém, continuará sendo de idosos a partir de 60 anos, pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental — ou que tenham dependente nessas condições — e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Esse último grupo foi incorporado ao rol de prioridades em 2018.
Bom eu estou no grupo e prioridades e não saiu a minha restituição? De duas uma, ou sua declaração caiu na malha fiscal, ou tem erros e correções a serem feitas por antecipação.
Você deve procurar a sua contabilidade e verificar o que esta ocorrendo.
Outra possibilidade também, e você possuir débitos. Ai meu amigo, a receita Federal só te paga, se você pagar a ela primeiro. Não tem jeito.
O calendário de pagamentos em lotes da Receita Federal vai de junho até dezembro de cada ano. A restituição sempre vem corrigida pela variação da taxa básica de juros, a Selic, do período correspondente.
Segundo o auditor-fiscal Leônidas Quaresma, quem atende a um dos critérios para a prioridade, mesmo se cair na malha fina, volta a encabeçar a ordem de restituição assim que suas pendências são resolvidas.
E quais são as principais pendencias?
Vou listar algumas das principais, não tendo a intenção e exaurir a lista, ok?
A Receita pode questionar e fiscalizar o contribuinte por um prazo de até cinco anos. Mas é claro que o processamento da declaração é um forte indicativo de que a Receita entendeu que as informações prestadas são suficientes para aquele ano.
Uma eventual inconsistência entre a evolução patrimonial e os rendimentos obtidos ao longo do ano base pode gerar uma pendência na Receita Federal.
Contudo, não é só isso que chama a atenção da Receita.
Os principais motivos que levam os contribuintes a criarem pendências com o Leão vão desde erros básicos, causados pela falta de atenção na hora de elaborar sua declaração, até questões que fogem do seu controle, como alterações no informe de rendimentos pela fonte pagadora.
Quais despesas de saúde são dedutíveis?
Uma das principais causas é o lançamento de despesas médicas não dedutíveis, como vacinas, nutricionista e medicamentos.
As despesas médicas dedutíveis, em sua maior parte, precisam estar ligadas aos serviços prestados por hospitais e clínicas, por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina, o CRM, e por profissionais da área odontológica registrados no Conselho Regional de Odontologia, CRO, e discriminados na nota fiscal emitida pelos respectivos estabelecimentos.
Quais despesas educacionais são dedutíveis?
Outro fator que gera alto nível de pendência com a Receita é o equívoco na inclusão de despesas educacionais, já que apenas itens vinculados à educação regular são dedutíveis, ou seja:
- Escolas;
- Universidades;
- Programas de pós-graduação.
Quais despesas educacionais Não são dedutíveis?
- Cursos extracurriculares;
- Língua estrangeira;
- Dança;
- Luta;
- Cursos preparatórios.
Outro ponto de atenção, destacado pela Receita Federal, é o equívoco na transcrição de dados, como por exemplo a declaração de valores, diferentes dos reportados nos informes de rendimentos, fornecidos pelas fontes pagadoras.
Observamos casos recentes de contribuintes que tiveram sua declaração retida em razão de diferenças de R$ 0,01.
Bom gente, não se esqueça que a Receita Federal realiza um alto índice de cruzamento de dados, por meio do CPF do contribuinte, e qualquer divergência poderá acarretar em malha fina.
Entretanto, o número de regularizações, feitas pelos contribuintes, é crescente e a Receita incentiva essa prática em detrimento da instauração do processo de fiscalização, por isso, a cada ano vem trazendo novidades para que o contribuinte fique mais esclarecido quanto ao que e como declarar, bem como tenha conhecimento do que está em conflito, já poucas horas depois da transmissão de sua declaração pela internet.
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Um grande abraço.
Cláudia Lolita – CEO da CLAC Contabilidade.
Hoje a gente vai falar de um assunto que ocorre, principiante, depois dos meses de junho e julho, de cada ano.
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