Você Sabe Quais São Principais Características Do Lucro Presumido?
Eu na maioria das vezes me utilizo de dúvidas que chegaram até a mim, para promover os conteúdos, então se você tem alguma dica, deixa nos comentários aqui pra mim que estudo a matéria e eu gravo um conteúdo para você, pois sua duvida pode ajudar a muitos outras pessoas não é mesmo ?
Infelizmente, contabilidade e gestão tributária são áreas que sempre causam medo nos síndicos. Por conta da falta de informação ou da quantidade de siglas e números, as obrigações contábeis do condomínio podem acabar se tornando fonte de dor de cabeça na sua gestão financeira.
Queremos ajudar você a cuidar da contabilidade do condomínio e realizar a prestação de contas com segurança e propriedade. Portanto, preparamos esse vídeo com tudo o que você precisa saber sobre obrigações contábeis do condomínio.
Com este video , eu espero te ajudar a aprender:
Qual o regime tributário de condomínio?
Obrigações contábeis de condomínio
Obrigações fiscais de condomínio
Qual o regime tributário de condomínio?
Em primeiro lugar, vamos começar falando sobre o regime tributário do condomínio. Regime tributário é o nome dado ao conjunto de leis e normas que determinam o tipo de tributação que uma pessoa jurídica deve obedecer. Em outras palavras, é a partir do regime tributário que se define quais impostos uma empresa deverá pagar.
Mas, atenção no que eu vou te falar agora, : apesar de possuírem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), condomínios não são considerados pessoas jurídicas perante a lei.
Como todo o dinheiro arrecadado pelo condomínio deve ser utilizado para arcar com as despesas e melhorias no empreendimento, não existe lucro dentro do âmbito condominial. E, desta forma, condomínios não geram renda.
Por não produzirem renda e nem prestarem serviços, os condomínios não se enquadram em nenhum modelo de regime tributário. Porém, isso não quer dizer que condomínios não precisam pagar impostos ou lidar com obrigações fiscais. A seguir, compreenda melhor quais são as obrigações contábeis do condomínio.
Vou te falar das Obrigações contábeis de condomínio
Uma das partes mais importantes da administração condominial, é arcar com as obrigações contábeis. Inclusive, fazer o recolhimento de impostos e realizar as obrigações fiscais e previdenciárias é um dos deveres do condomínio. Dessa maneira, não arcar com essas demandas dentro do prazo estabelecido pelo eSocial pode resultar em multas administrativas.
Agora entenda quais são as obrigações contábeis do condomínio, divididas entre fiscais e previdenciárias:
E quais são as Obrigações fiscais do condomínio?
Primeiramente, vamos começar este artigo explicando o que são as obrigações fiscais do condomínio. As obrigações fiscais são parte importante da gestão tributária do condomínio. Sobretudo porque elas compõem uma série de encargos e declarações que o condomínio deve entregar aos órgãos públicos. Logo, o condomínio que não estiver quite com os seus compromissos junto à Receita Federal ou Estadual, pode vir a sofrer penalidades. Saiba quais são as principais obrigações fiscais do condomínio:
Cadastro CNPJ
Mesmo sem ter personalidade jurídica, é obrigatória a inscrição do condomínio junto à Receita Federal. O cartão do CNPJ deve ser guardado pelo síndico em local seguro e organizado. Da mesma forma, o condomínio precisa estar devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Essa medida é determinada pelo novo Código Civil brasileiro, conforme o Art. 1.332.
DARF
A DARF do condomínio é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Em síntese, essa obrigação fiscal é uma guia emitida pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para que o contribuinte faça o pagamento de tributos. Assim, a DARF serve tanto para realizar o pagamento de tributos de como o condomínio tem que pagar como por exemplo o PSI sobre a folha de pagamento.
DIRF
É a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa obrigação contábil tem a finalidade de fiscalizar o Imposto de Renda. Ela deve ser entregue uma vez por ano, sempre na segunda quinzena de fevereiro.
RAIS
Significa Relações Anuais de Informações Sociais. Assim sendo, o RAIS serve para fiscalizar as contratações feitas por condomínios e empresas no país. Segundo às normas, deve entregue ao Ministério do Trabalho anualmente, através do site do órgão.
Ai outro dia me perguntaram mas o que é DCTF e é obrigatório a entrega de DCTF para condomínios é obrigatória? Somente se tiver retenções de terceiros, ai sim é obrigaotorio.
Obrigações previdenciárias do condomínio
Por sua vez, os tributos voltados à previdência social são obrigatórios apenas para os condomínios que possuem funcionários contratados. Contudo, também existem as obrigações previdenciárias no caso de contratação de prestadores de serviço terceirizados.
FGTS
Em primeiro lugar, vamos falar sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O pagamento é feito mensalmente, com base de cálculo de 8% da remuneração mensal do funcionário. Ademais, deve ser quitado até o dia 7 do mês seguinte em que o salário foi pago.
INSS
Em seguida, temos o INSS. O valor desse tributo previdenciário equivale a 20% do salário do profissional, pela aprte do condomínio, mais terceiro na faixa de 4,8 mis RAT e mais a aprcela que é descontada dos funcionários . Ele é recolhido até o dia 20 do mês subsequente, e esta guia representa mais ou menos o percentual de 37 a 38% da folha de pagamento.
PIS
O PIS é o encargo que financia o seguro-desemprego. Desse modo, a alíquota é equivalente a 1% da folha de pagamento.
IRRF
Resumidamente, este é o Imposto de Renda Retido na Fonte. É apurado mensalmente e deve ser entregue até o último dia útil dos primeiros dez dias do mês seguinte ao salário.
Contribuição sindical: essa obrigação contábil de condomínio deixou de ser exigida com a Reforma Trabalhista, em 2017. Desde então, a contribuição ao sindicato patronal e das categorias é voluntária.
Mão de obra terceirizada
Muito se engana quem pensa que contratar prestadores de serviço autônomos e terceirizados é o mesmo que não pagar obrigações contábeis.
Em contratações com valor acima de R$ 215,05 por nota fiscal, o condomínio deve fazer retenção da contribuição com:
Se a empresa contratada é optante pelo Simples, recolhe-se apenas os 11% do INSS. Se não, é recolhido 1% do CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS, pagos através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), pelo código 5952. É preciso que esses pagamentos sejam feitos até o dia 20 do mês subsequente.
Pronto! Agora você já possui tudo o que precisa saber para lidar com as obrigações contábeis do condomínio. Próximo passo: mãos à obra!
Gente, isso é de muita responsabilidade, saber e conferir todas estas obrigações, por isso a impotência de ter um escritório contábil especializado para cuidar do seu condomínio e blindar os condôminos de aborrecimentos e problemas futuros. Por isso você contar com a CLAC CONTABILDIADE, nós temos mais de 30 anos de mercado neste segmento.
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Aguardamos o seu contato, um grande abraço.