Quantas Advertências Geram Justa Causa?
Quantas Advertências Geram Justa Causa? Quais os comportamentos que podem levar à advertência? Como evitar que qualquer desses problemas afete a empresa?
Como a advertência deve ser formalizada? Cláudia Lolita, diretora da CLAC Contabilidade, explica em detalhes.
Bom, primeiro temos que falar de advertências. Vou te citar alguns comportamentos que eu julgo importante e falando da minha experiência de empresaria;
Quais os comportamentos que podem levar à advertência?
- Abandono de emprego;
- Casos de embriaguez frequente;
- Comercialização de outros produtos no ambiente da empresa;
- Condenação criminal do colaborador;
- Faltas leves (desídia) que caracterizam falta de interesse no emprego;
- Improbidade;
- Indisciplina e insubordinação;
- Mau procedimento e incontinência de conduta;
- Ofensas morais ou agressões físicas;
- Violação de informação sigilosa da empresa.
- Falta de cumprimento das normas da empresa
- E por ultimo, concorrência desleal com a atividade da empresa.
Uma dica, para evitar que qualquer desses problemas afete a empresa, é ter uma política voltada para a conscientização da equipe, mostrando a ela que tipos de ações podem levar a demissões por justa causa. O fato é que, em muitos casos, esse tipo de situação acaba acontecendo em função da falta de informação das pessoas, levando a desgaste e, consequentemente, desligamentos.
Uma equipe preparada — e bem treinada — sabe como atuar profissionalmente de maneira a criar um relacionamento adequado, sem riscos de demissões por justa causa. Sendo assim, procure conscientizar seus funcionários.
Então pessoal, dependendo da falta, se for considerada GRAVE, em uma só advertência pode acarretar a justa causa. Mas isso vai depender do tipo de comportamento executado pelo seu funcionário e até que ponto isso prejudica a sua empresa a ponto de ter que demitido nesta formalidade.
Como a advertência deve ser formalizada?
A justa causa No Brasil envolve toda uma burocracia.
Primeiro, assim que é cometida a infração, cabe a sua empresa comunicar o funcionário a respeito de sua dispensa e da natureza dela, coletando sua assinatura no termo de justa causa. Assim, ela não precisa pagar férias proporcionais, embora ainda tenha que quitar as férias vencidas e o adicional de 1/3. Com o desligamento, o trabalhador recebe seu salário proporcionalmente aos dias trabalhados.
É preciso ainda, ter um documento que comprove a justa causa, apontando o fato que originou a decisão. A data de saída do funcionário precisa estar indicada na Guia de Recolhimento do FGTS, com o motivo do desligamento. Da mesma forma, o empregador precisa conferir o histórico de depósitos realizados na conta de FGTS do profissional desligado e solicitar o exame demissional.
Outra dica muito importam-te: a saída tem que ser registrada na Carteira de Trabalho, e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, homologado. Mas por força de lei você não pode anotar nada disso na carteira do seu funcionário ok? Toco o cuidado é pouco, e se você observar estas dicas, dificilmente você poderá ter problemas na demissão por justa causa do seu colaborador.
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Um abraço!
Att. Cláudia Lolita – Diretora da CLAC Contabilidade