Regimes de Tributação no Brasil
Hoje, a gente vai ver uma breve explicação sobre os regimes tributários que existem no Brasil.
Nesse vídeo, vamos falar apenas sobre os regimes tributários no Brasil, sob faturamento e lucro, isso, porque existem outros tipos de regime, que não são sob o faturamento e lucros, e que eu vou tratar em outro vídeo.
Para fins tributários federais, a apuração dos impostos no Brasil pode ser feita de 3 formas:
- Lucro real;
- Lucro Presumido;
- Simples nacional. (A opção do Simples Nacional é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte.)
No Brasil, existem impostos federais, estaduais e municipais.
- Federais: Imposto de Renda, contribuição social, COFINS, PIS e IPI. (IPI só se for uma indústria);
- Estaduais: ICMS;
- Municipal: ISS.
Importante dizer que eu estou dando só uma pincelada! Não é tão simples assim, e eu sugiro que você procure um contador experiente, para aprofundar as informações.
No Lucro Real, o imposto imposto de renda e contribuição social, sobre o lucro, são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescidos ajuste positivos e negativos, requeridos pela legislação fiscal. Também, neste regime, o PIS e COFINS são determinados, com algumas restrições específicas, através de um regime não cumulativo, creditando os valores das aquisições realizadas e de acordo com os parâmetros limites legais.
No Lucro Presumido, é realizado a tributação simplificada, do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e da contribuição social, sob o lucro. Entretanto, no lucro presumido o limite da receita bruta é de 78 milhões, referente ao ano-calendário anterior. Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo lucro presumido não podem aproveitar os créditos de PIS e COFINS, isto é, regime cumulativo. Por estarem fora do sistema, no entanto, eles recolhem as contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo lucro real.
No Simples Nacional, há normas um pouquinho mais simplificadas, no cálculo do recolhimento de tributos do imposto de renda, contribuição social, PIS, COFINS e do IPI. Também, estão incluídos às contribuições previdenciárias, impostos federais e também alcança o ICMS e ISS das microempresas e empresas de pequeno porte. Só que, nem todas as empresas podem optar pelo simples! A primeira barreira é em relação a receita bruta anual, que deve se restringir ao teto anual de 3 milhões e 600 mil reais.
No ano de 2018, já tem algumas mudanças aprovadas e já listadas em outro vídeo, que eu já tratei no nosso canal.
Observe que, determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o simples. Dentre essas vedações, que temos que verificar na lei específica no Simples Nacional, que é a 123, você tem que olhar a legislação.
Você tem que procurar um contador experiente para te ajudar, e a gente tá aqui para te ajudar, se você ficou com alguma dúvida. Agende uma visita ou envie um e-mail.
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Um abraço
Cláudia Lolita, diretora da CLAC Contabilidade.
Regimes de Tributação no Brasil – https://t.co/ZwP5VivEVA
— CLAC Contabilidade (@ContadorTere) 29 de setembro de 2017