Acúmulo de funções: saiba como calcular jornada e salário

O assunto de hoje é: Acúmulo de funções: saiba como calcular jornada e salário

O Trabalhador pode ser contratado para exercer mais de uma função; veja como funciona:

O acúmulo de funções é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo. Contudo, não existe nenhuma restrição legal que impeça o exercício de mais de uma função no mesmo estabelecimento. Inclusive, o trabalhador pode ser contratado para exercer duas ou mais atividades, estando submetido a um só contrato de trabalho. No entanto, é importante ressaltar que o acúmulo de funções deve ser documentado na Carteira de Trabalho e Previdência Social/Carteira de Trabalho Digital (CTPS) e, também, no registro do empregado.

O que é acúmulo de funções?

O acúmulo de funções é permitido antes e após a contratação. Porém, o trabalhador precisa aceitar esta condição. Ou seja, o que é proibido é a empresa impor o acúmulo de funções por decisão unilateral, sem consultar o empregado e sem fazer nenhum registro do fato. Dito isso, vale lembrar que o acúmulo de funções só é permitido se não for causar nenhum prejuízo para o empregado.

O acúmulo e desvio de função sem acordo entre ambas partes e somado com a falta de acréscimo salarial, pode resultar em ação judicial.

Quanto a jornada de trabalho, como fica?

Gente, nos casos de acúmulo de funções, é necessário definir quantas horas serão cumpridas em cada função, sempre respeitando, no somatório, o limite máximo de até 8 horas diárias e 44 semanais. Contudo, há exceção para funções que tenham um limite inferior previsto em lei ou estipulado em documento coletivo.

E como fica a Remuneração do trabalhador?

A remuneração de cada função deve ser fixada proporcionalmente à carga horária de cada uma delas. Por exemplo, um empregado, sujeito à jornada mensal de 220 horas, que exerça 60 horas mensais como auxiliar administrativo e 160 horas como motorista receberá: 160 horas calculadas com base no salário de motorista; e 60 horas com base no salário de auxiliar administrativo. No caso de alteração contratual, vale lembrar que a soma dos salários recebidos nas duas funções não poderá ser inferior ao valor recebido antes da alteração. Além disso, se a nova função for hierarquicamente superior à inicial, ou demande uma maior carga de trabalho, ou responsabilidade, a remuneração total deverá ser maior do que a anterior.

Por fim, é importante saber que alguns sindicatos representativos de categorias profissionais estabelecem, por meio de documento coletivo de trabalho, um percentual que deve ser acrescido à remuneração do trabalhador quando há acúmulo de funções.

Se você não conhece o nosso canal, acesse o link abaixo e se inscreva!

 

 

Chamar no WhatsApp!
Digite aqui sua dúvida...
Atendimento ao vivo