Airbnb: Como lançar gastos no imposto de renda?

Muitos clientes nos procuram com dúvidas sobre como declarar aluguéis por temporada no imposto de renda, devido ao aumento do uso de aplicativos como o Airbnb em imóveis de veraneio e regiões turísticas.

Segundo a lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 22, podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, valores relativos a:

  • Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
  • Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
  • Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
  • Despesas de condomínio.

O valor do IPTU pode ser descontado do aluguel recebido pelo locador, desde que o imposto tenha sido pago durante o ano em que o rendimento foi recebido, independentemente do período em que o pagamento do aluguel ocorreu ou da forma de pagamento do imposto (à vista ou parcelado).

O que deve ser tributado é apenas o valor líquido do aluguel recebido. Em um caso hipotético, se o locador recebe R$ 5.000 do inquilino e usa R$ 2.000 para pagar IPTU e condomínio, ele deve pagar imposto de renda sobre R$ 3.000, o valor que de fato corresponde ao aluguel.

Mas atenção, os valores devem estar registrados em contrato, e o locador deve guardar os comprovantes de pagamento do condomínio e do IPTU, caso a Receita solicite.

As despesas extraordinárias do condomínio, tais como benfeitorias, não podem ser abatidas do aluguel. Do valor do recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento e as despesas de condomínio ordinárias, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador.

Outra observação importante é que não são dedutíveis dos rendimentos de aluguel as despesas com advogado para retirar inquilino e a realização de reformas no imóvel para futura locação.

O proprietário que aluga seu imóvel e por sua vez paga aluguéis como locatário não pode deduzir dos aluguéis recebidos o valor do aluguel pago. 

Pode ser excluído apenas o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado. A única exceção é se o inquilino for um profissional autônomo, que paga aluguel para exercer sua atividade profissional. Nesse caso, o profissional pode preencher o livro-caixa e deduzir integralmente essa despesa.

Esperamos que esse conteúdo possa ter te ajudado!

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