Como emitir nota fiscal de pacotes futuros

Você sabe como emitir Nota Fiscal de pacotes futuros ?

Então com a pandemia do coronavirus, e a autorização governamental para reabertura dos hotéis e pousadas , muitos destes empreendimentos estão procurando diversificar, e com o medo ainda presente das pessoas saírem o isolamento social, estão sendo lançados pacotes onde os clientes/hospedes pagam ou começam a pagar o valor do pacote, antes do inicio do prazo acordado para a efetiva hospedagem.
Ai com isso surgiu a duvida do assunto de hoje: Como emitir nota fiscal de pacotes futuros.
Fica comigo ate o final deste vídeo que você vai resolver esta questão no administrativo do seu negocio.
Bom vamos la… Dissecar esse assunto.

Como emitir notas fiscais para pacotes futuros.
Como emitir notas fiscais para pacotes futuros.

A nota fiscal de serviços , que é o tipo de nota fiscal que é emitida pelas pousadas e pelos hotéis, é regulada por lei municipal. No Brasil temos 5570 municípios, portanto de uma forma abrangente temos 5570 legislações municipais.
A tributação do ISS que é o imposto das notas fiscais de serviços é regida de uma maneira genérica pela lei federal 116/83.
Portanto para não ficar muito complexo ao assunto, como estamos no estado do Rio de janeiro vou falar pra vocês como é feito na lei municipal do Rio de Janeiro.
A Portaria n. 100, de 16/06/2011, do Ministério do Turismo, classifica os tipos de meios de hospedagem como:
I – Hotel;
II – Resort; 
III – Hotel Fazenda;
IV – Cama e Café;
V – Hotel Turístico;
VI – Pousada;
VII – Flat/Apart-Hotel:
Os meios de hospedagem são obrigados a emitir mensalmente o Boletim de Ocupação Hoteleira – BOH, conforme estabelece a Lei Federal n. 11.771/2008, e respectivo regulamento. Este Boletim é encaminhado ao órgão competente da EMBRATUR e órgãos de turismo dos Estados.
Porque eu estou falando isso, porque não adianta você não tirar nota fiscal e emitir as informações de hospedagem para a EMBRATUR.
Ou seja, uma informação não bate com a oura. E os munícipios tem convênios com varias esferas do Governo, para saber ou não quantas hospedagens você teve em determinado período. Eu tenho vídeos inclusive para explicar o grau de cruzamentos das informações empresarias pelo fisco e pelos órgãos do governo, assiste la que você vai entender. Alias, vou colocar o link aqui , para te facilitar.

Como se deve emitir  Nota Fiscal

Se o pacote for vendido pela agencia de viagens e se a agência de viagens somente realiza o serviço de intermediação, deve emitir a nota fiscal apenas sobre o valor da comissão a ser recebida pela venda do serviço e não pelo valor total que foi pago pelo cliente final. A rede de hotelaria devem ser responsáveis por emitir a nota fiscal referente aos seus serviços.
Desta forma voltando para a rede hoteleira como então emito as notas fiscais dos pacotes que eu vender, para hospedagem futura?
Bom gente, nos termos do artigo 2º, do Decreto 32.250/2010, inciso II , diz o seguinte: a NFS-e – NOTA CARIOCA – será emitida:
I – quando o prestador de serviços estabelecido no Município do Rio de Janeiro executar serviço;
III – quando os prestadores descritos nos incisos I receberem adiantamento, sinal ou pagamento antecipado, inclusive em bens ou direitos.
Desta forma pessoal, concluirmos, se você recebeu o valor correspondente ao pacote de hospedagem futura, mas recebeu algum adiantamento, ou sinal ou pagamento antecipado, VOCE DEVERA OBRIGATORIAMENTE EMITIR A NOTA FISCAL E PAGAR O ISS DO MÊS.
O que queremos dizer, é independente se o hospede já se hospedou ou não, você vai pagar o imposto.
No Brasil, por termos muitas legislações que regem o mesmo negocio, como código civil, do consumidor, tributaria, etc, temos varias nuances.
Então, faço o pacote, recebo parte do dinheiro, o hospede só vai usufruir no pacote no futuro, eu pago o imposto e ai, o hospede tem algum problema e quer o dinheiro de volta?
Duas situações, você vai fazer a nota fiscal de devolução, ou de reembolso, e descontar o valor do imposto pago, ou vai fazer o valor total recebido e descontar dos valores que você tem a pagar do sem  que tiver feito o reembolso.
Por isso gente é importante ter um escritório contábil de confiança, para te ajudar nestas operações e com isso pode contar com a equipe da CLAC CONTABILIDADE, ok?
Um grande abraço.

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