Como funciona a distribuição de lucros em uma empresa?

Neste post, falaremos um assunto que muitos empresários têm dúvidas: como funciona a distribuição de lucros em uma empresa.

Em primeiro lugar, precisamos observar o que determina o contrato social da empresa. Todo empreendedor, ao iniciar seu negócio, tem o objetivo de que este prospere e traga bons lucros.  Entretanto, é possível que surjam dúvidas sobre a distribuição desses lucros. Afinal, é um processo que deve ser feito com toda atenção, cuidado e eficiência.

Todos os sócios desejam receber a sua parte relacionada ao lucro da empresa. Afinal, essa é uma boa recompensa por todo o esforço e dedicação que empenharam para o negócio prosperar e para compensar a conquista de correr riscos como empreendedor, não é?

Porém, se essa distribuição for feita sem planejamento e organização, pode trazer sérios problemas financeiros e fiscais. Entender o que é a distribuição de lucros, como funciona esse processo e como ele deve ser feito é essencial para a saúde financeira da empresa. 

Antes de entrarmos no assunto, confira o vídeo completo sobre distribuição de lucros no nosso canal no YouTube:

Mas afinal, o que é distribuição de lucros?

O lucro de toda empresa é o resultado positivo formado pela diferença entre receitas, custos e despesas ao longo do ano, diferente do faturamento. O faturamento corresponde a quanto a empresa ganha com as vendas e prestação de serviços em um determinado período, ou seja, as receitas.

 

Distribuir lucros é um processo que requer cuidado, e contar com profissionais da contabilidade nessas horas, é essencial.

A distribuição de lucros é a divisão deste resultado positivo que a empresa apresentou, entre os sócios, geralmente no final do exercício. Para definir a parcela de distribuição de lucros a ser destinada a cada sócio, observa-se o seu percentual de participação societária na empresa, descrito em contrato social.

Porém, um erro comum que ocorre nas empresas é a confusão entre distribuição de lucros e pró-labore. Outro ponto de atenção diz respeito à divisão dos lucros. Esta sempre tem de respeitar a participação de cada pessoa envolvida no negócio. 

 O que diz a lei sobre divisão de lucros?

Segundo a Lei das Sociedades Anônimas, a empresa precisa destinar 25% dos lucros obtidos para a divisão entre sócios e investidores. No caso das Sociedades Limitadas, o percentual a ser pago é baseado na cota de participação, conforme o Código Civil Brasileiro.

No entanto, há também o caso em que os sócios e investidores podem prever, desde que registrado no Contrato Social, que não haverá a distribuição de lucros. Porém, para isso, é necessário que haja uma destinação específica para esses valores. 

Há também casos em que se pode dividir os valores desproporcionalmente ao quadro societário. Isso quer dizer que os lucros não serão distribuídos conforme a cota de participação de cada um. Nós, da CLAC CONTABILIDADE, tomamos este cuidado ao elaborar o contrato social, para definir direitinho este assunto com os sócios e para inserir cláusulas para respeitar a vontade dos sócios. 

Mas, para isso acontecer, é preciso estar registrado na Junta Comercial onde a empresa está localizada.

Agora vamos falar de Distribuição de lucros X Pró-labore

Este é um detalhe muito importante que precisa ser considerado na hora de remunerar os sócios da empresa. A distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em um determinado período.

Quem recebe são as pessoas sócias que trabalham e quem investiu na abertura ou expansão do empreendimento, independente de trabalhar ou não na empresa. Vale ressaltar que a distribuição de lucros é feita somente quando a empresa tem lucros.

Já o pró-labore deve ser como um salário do sócio administrador. Neste caso, o pagamento ocorre mediante a prestação de serviços e deve ser pago independente da empresa ter ou não lucros.

Outra importante diferença entre essas duas formas de remuneração é que sobre a distribuição de lucros não incidem impostos. Ou seja, não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).

E quando é feita a distribuição de lucros?

Não existe uma lei que determine quando exatamente a distribuição de lucros deve acontecer, assim, a periodicidade desse pagamento deve estar definida no Contrato Social da empresa.

Dessa forma, a divisão da lucratividade pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual. Quando não há essa definição no Contrato Social, o mais comum é que a distribuição de lucros aconteça após o fechamento do balanço da empresa, ou seja, uma vez ao ano.

Quanto a Distribuição conforme contrato social, esse é outro ponto importante. Antes de se distribuir os lucros é preciso consultar o contrato social. Como te falei no início deste vídeo, o contrato social é aquele que foi firmado entre ambas as partes interessadas no investimento aplicado, esse contrato é firmado em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial do Estado. Nele, será definido, por exemplo, a quantia que cada sócio irá receber. Se um sócio A tiver cotas de 40% e o sócio B tiver cotas de 60%, o sócio B poderá retirar uma maior quantidade de lucro, porque o seu investimento foi superior ao do outro.

Outra coisa que pode estar incluída no contrato social é a distribuição desproporcional. Neste caso, um sócio irá receber uma quantia maior do que o outro sócio, mesmo que a cota de capital deles seja igual.

É importante observar se existe alguma cláusula específica sobre isso no contrato social. Se não tiver, a divisão deverá seguir conforme a proporção das cotas.

Um detalhe muito importante, é que a legislação determina que somente as empresas adimplentes tributariamente é que podem distribuir lucro, por isso cuidado com a inadimplência fiscal, ok?

Espero que este assunto tenha ficado claro, mas se tiver dúvidas deixe aqui sua dúvida nos comentários, ou entre em contato com a nossa equipe e agende uma consulta!

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