Doenças Graves para Isenção do Imposto de Renda

Isenção do Imposto de Renda para pacientes com doenças graves

Hoje a gente vai falar sobre Imposto de Renda, pessoa física, e isenção para portadores de doenças graves.
Dentre alguns benefícios concedidos pela administração tributária, encontram-se a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, sobre somente os rendimentos relativos:

  • Aposentadoria;
  • Pensão
  • Reforma.

Outros rendimentos não são isentos, incluindo também a complementação recebida da entidade privada e da pensão alimentícia. Os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão abrangidos pela isenção de portador de moléstia grave. Observe que a há muitos limites, desta forma, todo rendimento mencionado é isento Imposto de renda.

Quais são as doenças graves para Isenção do Imposto de Renda?

Para ter o direito à isenção, o contribuinte deve ser portador de uma das seguintes doenças:
Veja a lista de doenças graves, que permitem a isenção do Imposto de Renda.

Lista de Doenças Graves e Isenção do Imposto de Renda
Lista de Doenças Graves e Isenção do Imposto de Renda

AIDS;Hepatopatia
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Doença de paget ;
Nefropatia graveEspondilite Anquilosante;

Espondilite - Doença Grave - Isenção do Imposto de Renda
Espondilite – Doença Grave – Isenção do Imposto de Renda

Fibrose cística;

Fibrose - Doença Grave - Isenção do Imposto de Renda
Fibrose – Doença Grave – Isenção do Imposto de Renda

Hanseníase;

Hanseniase- Doença Grave - Isenção do Imposto de Renda
Hanseniase- Doença Grave – Isenção do Imposto de Renda

Nefropatia grave;
Hepatopatia grave (observação: somente serão isentos rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
Neoplasia maligna;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Síndrome de talidomida;
Tuberculose ativa;
Esclerose múltipla;
Espondilite Anquilosante;

A limitação alcance da isenção, com relação à natureza dos rendimentos, como sendo todos decorrentes da atividade, ou seja, o contribuinte que não é aposentado. Todos esses rendimentos de atividade empregatícia ou autônoma, mesmo que você receba a pensão ou for aposentado, a parte do trabalho não tem isenção.
Só a parte da aposentadoria ,e todos os demais rendimentos de outra natureza, como por exemplo: aluguéis recebidos, rendimento de aposentadoria, reforma ou pensão.

O que você tem que fazer para conseguir a ser isenção?

Para você conseguir essa isenção, você tem que procurar serviço médico Oficial da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos municípios. Tem que ser público, para que seja emitido um laudo pericial comprovando a moléstia! O laudo pericial deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída e se a doença é passível de controle, e em caso afirmativo, o prazo de validade desse laudo.
Você deve apresentar o laudo na fonte pagadora, para verificação de todas essas exigências e se estão em condições para você gozar dessa isenção.
Outra coisa que importante, é que é isenção de Imposto de Renda pessoa física ela não te dá isenção tá de seus deveres de apresentar declaração de imposto de Renda pessoa física. Caso você se enquadra em uma das condições de obrigatoriedade da entrega da declaração você deve fazer mesmo que você esteja isento de Imposto de Renda.
Onde solicitar a Isenção do Imposto de Renda, por Doença Grave.
Para fazer a sua solicitação, acesse o link a seguir e preencha o formulário.  Solicitar Isenção do IRPF – Doenças Graves
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Um abraço!
Att.  Cláudia Lolita – Diretora da CLAC Contabilidade
Veja também:  Senado pode votar projeto que isenta do IR servidores públicos com doenças graves

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