Empresa inativa e sem movimento: quais são as obrigações?

Esse é um assunto que volta e meia temos consultas em nosso escritório, porque as pessoas pensam que fecham uma empresa ou para de funcionar e a empresa “caduca”. Mas atenção, não existe mais esta possibilidade. Empresas não caducam depois de um tempo sem informação. A receita federal, o estado, o município, fazem uma mudança na situação cadastral da empresa, e bloqueiam o CNPJ delas, indicando a modalidade de empresa INATIVA.

É importante que você entenda a diferença e aprenda quais são as obrigações de uma empresa inativa e de uma empresa sem movimento.

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As empresas, mesmo que estejam inativas ou sem movimento, ainda têm obrigações a cumprir, não cumprir com as obrigações desses empreendimentos pode gerar diversas penalidades e multas.

Até mesmo os sócios do empreendimento podem ser prejudicados, caso a empresa não cumpra as suas obrigações, então, recomendamos atenção em todos os deveres da sua empresa.

Neste vídeo de hoje vamos te informar qual a diferença de uma empresa inativa e de uma empresa sem movimento e quais obrigações devem ser cumpridas.

Mas o que é uma empresa inativa?

Aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A inatividade é considerada a partir do mês em que a empresa deixar de realizar as atividades.  

E o que é uma empresa sem movimento?

Uma empresa é considerada sem movimento quando ela realiza alguma atividade durante o ano-calendário mesmo sem estar funcionando normalmente, ou seja, quando ela realiza alguma operação.

Uma empresa sem movimento não quer dizer que ela esteja inativa.

Se a empresa realizar, mesmo que depois de uma longa pausa, a emissão de notas fiscais, pagamento ou recebimento de duplicatas, entre outras atividades durante o ano-calendário, ela será considerada sem movimento.

Qual o motivo de manter uma empresa inativa ou sem movimento?

Todos os empreendimentos estão sujeitos a problemas, isso é uma realidade do mundo empresarial, então, é recomendável que os empreendedores sejam organizados e se planejem, pois, até para fechar uma empresa é preciso organização.

Encerrar uma empresa é um procedimento muito burocrático e pode custar muito. Por conta disso, alguns empreendedores deixam suas empresas sem movimento ou inativas, mas pensar que essas empresas não têm obrigações é um erro.

Sim, gente, mesmo a empresa estando inativa ou sem movimento, ela tem que cumprir as suas obrigações para evitar problemas futuros, e por isso vou te apresentar as obrigações dessas empresas.

Mesmo uma empresa estando inativa, ou sem movimento, uma empresa deve cumprir as suas obrigações, pois todos os empreendimentos devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização do governo.

Primeiramente o que tem que ser observado, é a modalidade tributaria que aquela Empresa está.

Apontaremos agora quais são as obrigações para as empresas que se encontram nas situações de inatividade ou sem movimento, para que você, então, não deixe de cumprir as suas obrigações. Ok?

As obrigações são de uma empresa inativa são as seguintes: 

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) –  Apresentar Anualmente;
  • RAIS negativa; 
  • GPS (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

E quanto as Obrigações de uma empresa sem movimento? 

Então as empresas sem movimento devem cumprir todas as obrigações acessórias comuns a qualquer outra empresa, como DCTF, escriturações mensais, IRPJ e outras.

Bom, é importante que você tenha a assessoria de uma contabilidade especializada, para te ajudar, a cumprir com todas as exigências fiscais e para que se você não quer mais a sua empresa, para que você dê a baixa nos órgãos e fique certinho com o Fisco, ok?

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