Inquilino Pode Votar Em Assembleia De Condomínio?

Hoje vamos falar de mais um assunto polemico sobre condomínios. Mas, gente, o que não é polemico em condomínio? Um professor da minha faculdade de direito dizia que reunião de condomínio não é de condôminos e sim de “condemônios” … Aff, gente! Õ local para ter polemica é nos condomínios, não e mesmo? Mas então, o inquilino pode votar nas assembleias?
O inquilino não tem direito a voto nas assembleias gerais, salvo se munido de procuração do proprietário.
Antes da entrada em vigor do Código Civil, tinha direito. Agora, não mais.
A matéria era regulada pela lei 4.591/64, que no capitulo VII, Da assembleia geral, artigo 24, paragrafo 4º, previa que nas decisões da assembleia, que envolviam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderia votar, caso o condômino locador a ela não comparecesse.
Como a lei 4591/64 foi revogada tacitamente pelo Código Civil, cujos atuais artigos 1331 a 1358, que regulou inteiramente a matéria sobre condomínio edilício, e neste foi suprimido o texto do paragrafo 4º do artigo 24 desta lei, não há, mais previsão legal de voto do inquilino em assembleia, nem mesmo quando o condômino locador a ela não comparecer.
portanto, meus caros, inquilino não vota em assembleia. Vale repetir: salvo munido de procuração especifica.
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Um grande abraço.
Att. Cláudia Lolita