Inquilino Pode Votar Em Assembleia De Condomínio?

Hoje vamos falar de mais um assunto polemico sobre condomínios. Mas, gente, o que não é polemico em condomínio? Um professor da minha faculdade de direito dizia que reunião de condomínio não é de condôminos e sim de “condemônios” … Aff, gente! Õ local para ter polemica é nos condomínios, não e mesmo? Mas então, o inquilino pode votar nas assembleias?
O inquilino não tem direito a voto nas assembleias gerais, salvo se munido de procuração do proprietário.
Antes da entrada em vigor do Código Civil, tinha direito. Agora, não mais.
A matéria era regulada pela lei 4.591/64, que no capitulo VII, Da assembleia geral, artigo 24, paragrafo 4º, previa que nas decisões da assembleia, que envolviam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderia votar, caso o condômino locador a ela não comparecesse.
Como a lei 4591/64 foi revogada tacitamente pelo Código Civil, cujos atuais artigos 1331 a 1358, que regulou inteiramente a matéria sobre condomínio edilício, e neste foi suprimido o texto do paragrafo 4º do artigo 24 desta lei, não há, mais previsão legal de voto do inquilino em assembleia, nem mesmo quando o condômino locador a ela não comparecer.
portanto, meus caros, inquilino não vota em assembleia. Vale repetir: salvo munido de procuração especifica.
É isso ai! Fique ligado no nosso canal, deixa um like que temos sempre um assunto muito interessante para tratar com você.
Um grande abraço.
Att. Cláudia Lolita

Chamar no WhatsApp!
Digite aqui sua dúvida...
Atendimento ao vivo