O que fazer quando o MEI ultrapassa o limite anual de faturamento ?

O que fazer quando o MEI ultrapassa o limite anual de faturamento ?

Atualmente vemos um grande aumento do número de empreendedores MEI no Brasil, isso porque além de formalizar o empreendimento e receber um CNPJ, o microempreendedor também passa a usufruir de benefícios. Alguns destes benefícios são direitos previdenciários, baixa carga tributária e possibilidade de emissão de nota fiscal.
No entanto, como MEI há um limite anual na receita bruta, porém se esse limite for ultrapassado, o que fazer ?

Quem é o MEI e qual seu limite anual de faturamento ?

Segundo a lei, o MEI é um empresário individual que atua no ramo de uma das atividades permitidas, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil e não haja nenhum impedimento. Mas o que seria impedimento ? Por exemplo: como impedimento você possui outro estabelecimento ou participar de outra empresa, como sócio ou como administrador.
Por outro lado, o MEI tem um rendimento anual limitado a R$ 81 mil. O que, de certa forma, impede a expansão do negócio. Bom, mas e seu o limite for ultrapassado?

Bom, uma vez ultrapassado o limite do MEI, o empreendedor deve se adequar à sua nova realidade jurídica. Gente o faturamento anual nada mais é do que o somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem a dedução de nenhuma despesa, ou seja é o seu faturamento bruto.
Nesse sentido, se o faturamento ultrapassar o valor, mas se limitar a R$ 97.200,00, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo a guia DAS que é Documento de Arrecadação Simplificada na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.
Esse DAS complementar, incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente.
A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples. Neste caso, os percentuais são de 4% de você for comercio , 4,5% se você tiver atividade de indústria e ou 6% se for serviços sobre o faturamento mensal.

Quando o faturamento anual for ultrapassado

Ocorre que, se o faturamento for superior a R$ 97.200,00, mas inferior a R$ 360 mil, ele ainda será enquadrado como microempresário. No entanto, se o faturamento permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma empresa de pequeno porte.
Nessas situações empreendedores , o empresário continua recolhendo no Supersimples e nos percentuais de 4%, 4,5% ou 6%, de acordo com o ramo da atividade.
Outra diferença é que, ultrapassado o valor de R$ 97.200,00, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, e não apenas a partir do ano subsequente. E quando ultrapassa o limite anual, há necessidade de promover o desenquadramento como MEI.

Essa comunicação deve ser realizada até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento.
Gente, atenção: os efeitos desse desenquadramento serão produzidos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Isso se o faturamento não ultrapassou R$ 97.200,00. Todavia, se ultrapassou, os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro do ano da ocorrência do excesso.
Para realizar o desenquadramento, basta acessar a página da Receita Federal, clicar em Desenquadramento SIMEI e seguir o passo a passo.

O desenquadramento do MEI também pode ocorrer se houver interesse em expandir o negócio. Com isso, pode ser necessário contratar mais de um funcionário, ter um sócio ou também abrir filiais. Diante da complexidade da matéria e da importância em manter o negócio em situação regular, é interessante contar com a assessoria de um bom contador. Então aguardamos o seu contato!

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