O Que Fazer Quando O Mei Ultrapassa O Limite Anual De Faturamento?
Nosso assunto importantíssimo de hoje vai ser : Meu Mei Ultrapassou O Limite De Faturamento Anual O Que Eu Devo Fazer?
Gente é muito grande o numero de empreendedores MEI no Brasil, atualmente. Sim gente, porque além de formalizar o empreendimento e receber um CNPJ, o microempreendedor passa a usufruir de benefícios. Alguns destes benefícios são direitos previdenciários, baixa carga tributária e possibilidade de emissão de nota fiscal.
No entanto, micro empreendedores há um limite na receita bruta anual para manter o cadastro de MEI.
Mas muitos Meis se perguntam: “Ultrapassei o limite do MEI: o que que eu faço agora?”
Aí galera, o jeito é se adequar à sua nova realidade. Entenda como isso funciona, fica com a gente ate o final que eu vou explicar direitinho para voce!
Quem é o MEI gente?
Segundo a lei, o MEI é um empresário individual que atua no ramo de uma das atividades permitidas, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil e não haja nenhum impedimento. A gente pode exemplificar , como impedimento voce possuir outro estabelecimento ou participar de outra empresa, como sócio ou como administrador.
Por outro lado, o MEI tem um rendimento anual limitado a R$ 81 mil. O que, de certa forma, impede a expansão do negócio. Ai, mas eu ultrapassei o limite do MEI! Humm! O que que eu faço gente?
Bom, uma vez ultrapassado o limite do MEI, o empreendedor deve se adequar à sua nova realidade jurídica. Gente o faturamento anual nada mais é do que o somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem a dedução de nenhuma despesa, ou seja é o seu faturamento bruto.
Nesse sentido, se o faturamento ultrapassar o valor, mas se limitar a R$ 97.200,00, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo a guia DAS que é Documento de Arrecadação Simplificada na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.
Esse DAS complementar gente, incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente.
A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples. Neste caso, os percentuais são de 4% de você for comercio , 4,5% se você tiver atividade de indústria e ou 6% se for serviços sobre o faturamento mensal.
Ocorre que, se o faturamento for superior a R$ 97.200,00, mas inferior a R$ 360 mil, ele ainda será enquadrado como microempresário. No entanto, se o faturamento permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma empresa de pequeno porte.
Nessas situações empreendedores , o empresário continua recolhendo no Supersimples e nos percentuais de 4%, 4,5% ou 6%, de acordo com o ramo da atividade.
Outra diferença é que, ultrapassado o valor de R$ 97.200,00, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, e não apenas a partir do ano subsequente.
Alem disso voce vai precisar promover o desenquadramento como MEI
Essa comunicação deve ser realizada até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento.
Gente, atenção: os efeitos desse desenquadramento serão produzidos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Isso se o faturamento não ultrapassou R$ 97.200,00. Todavia, se ultrapassou, os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro do ano da ocorrência do excesso.
Para realizar o desenquadramento, basta acessar a página da Receita Federal, clicar em Desenquadramento SIMEI e seguir o passo a passo.
O desenquadramento do MEI também pode ocorrer se houver interesse em expandir o negócio. Com isso, pode ser necessário contratar mais de um funcionário, ter um sócio ou também abrir filiais. Diante da complexidade da matéria e da importância em manter o negócio em situação regular, é interessante contar com a assessoria de um bom contador. Então aguardamos o seu contato!
Bom gente é isso, se voce gostou deste video , ajuda a gente, da um like, e se inscreva no nosso canal. Com isso voce colabora para que possamos ajudar bastante os empreendedores brasileiros.
Um grande abraço
Podcast: Play in new window | Download
Assinar Android | Google Podcasts | RSS
Deixe uma resposta