O que fazer quando receber uma carta da receita federal?

A maioria das pessoas fica com medo de sofrer algum tipo de bloqueio para usar o seu dinheiro ou precisar pagar alguma multa. Se isso aconteceu com você, primeiramente, mantenha a calma.

Receber uma notificação da Receita Federal não é o fim do mundo. Mas tem gente que fica completamente apavorada, e nós entendemos perfeitamente isso, porque a própria receita federal com aqueles “leões” amedronta a pessoa. Além disso, a multa de 20%, juros de um por cento ao mês e mais a Selic, isso tudo, elevam as dívidas a patamares inimagináveis, não é?

É preciso pensar de forma estratégica sobre o que fazer, sem pânico. Vamos lá?

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Por que recebi uma notificação da Receita Federal?

Uma notificação da Receita Federal nada mais é do que uma carta enviada para o contribuinte quando o órgão constata uma inconsistência diante dos dados fiscais declarados.

Isso significa que, ao fazer o cruzamento dos dados que você informou na declaração com os dados que tem no sistema, a Receita Federal vai notificar você se encontrar alguma informação contraditória ou valores que não fecham.

 

Receber uma carta da Receita Federal é um grande motivo de aflição para muitos empreendedores.
Existem três tipos de notificações que a RFB pode te enviar:
  • a notificação de compensação;
  • a notificação de lançamento;
  • a intimação fiscal;

Em todos os casos, se você não omite nem mentiu sobre dado algum, fique tranquilo. É por isso que você recebeu uma notificação. A Receita Federal está dando a você a oportunidade de regularizar a sua situação, corrigindo algum possível erro. Você caiu na malha fina, mas tem conserto.

Como regularizar a minha situação com a Receita Federal?

Notificação recebida, você precisa avaliar se a inconsistência ou multa informados no documento procedem. A Receita Federal comete erros e algumas notificações são de débitos inexistentes. Afinal, são pessoas por trás desse controle, que podem cometer falhas durante o processo.

Ou você pode ter cometido algum erro durante a declaração e agora poderá corrigi-lo.

Quanto a notificação de compensação

A notificação de compensação acontece quando o contribuinte que tem direito à restituição tributária, verificada pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda entregue, também tem algum débito em aberto registrado no órgão.

Nesse caso, esse é um tipo de notificação “boa”, pois serve para informar que você tem uma compensação a receber.

Se você tiver algum parcelamento em andamento com o Leão, mesmo pagando regularmente, o órgão pode utilizar o valor da restituição para compensar esse débito.

Se o valor a ser restituído for menor que a quantia em aberto na Receita Federal, você terá o prazo de até 90 dias para recolher o saldo residual, o qual são os juros e outros encargos corrigidos sobre o valor compensado. Tudo isso pode ser feito por meio de um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

Caso não concorde com a notificação de compensação, você poderá se manifestar contra o processo. Para isso, deverá ser apresentado o motivo pelo qual considera a cobrança indevida, com documentos que comprovem o que você está dizendo em uma unidade da Receita Federal. Se concorda, não precisa fazer nada, a Receita Federal dará andamento ao processo.

Agora quanto a notificação de lançamento

Lançamento, para a Receita Federal, significa cobrança ou aplicação de um tributo, ou multa devido a algum desacordo com a lei tributária.

Portanto, pessoal, a notificação de lançamento é emitida sempre que uma infração à legislação tributária é percebida. Existem dois tipos de notificações de lançamento:

  • Tipo 1: notificação sujeita à Solicitação de Retificação e Lançamento (SRL), quando a inconsistência é encontrada por meio dos sistemas eletrônicos da Receita Federal.
  • Tipo 2: notificação não sujeita à SRL, lançada por auditores-fiscais depois que eles analisam documentos, guias e declarações transmitidas.

Ao falar em infração, pode parecer que receber uma notificação desse tipo é algo muito terrível, não é? Mas, na verdade, quando você recebe um aviso desses, e entende que pode comprovar que o valor cobrado é indevido, as saídas são as seguintes:

Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL): o contribuinte que recebeu uma notificação de lançamento emitida de forma eletrônica (Tipo 1) pode elaborar a SRL por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.

Impugnação de lançamento: o contribuinte que recebeu uma notificação de lançamento, seja de que tipo for (Tipo 1 ou Tipo 2), pode elaborar a impugnação do lançamento ao preencher um formulário eletrônico, também disponível no e-Defesa.

Porém, se você não tiver como comprovar que o valor é indevido, emitir o DARF e pagar o valor é o que você deve fazer para acertar as contas com a Receita Federal.

Se pagar os valores constantes na notificação de lançamento em até 30 dias, você poderá contar com um desconto de 50% da multa. Se no mesmo prazo você preferir parcelar o valor, o desconto é de 40%.

Agora, por último, quanto a intimação fiscal:

Se a sua declaração apresentar dados incorretos, incompatíveis com outros documentos ou duvidosos, você será intimado a comparecer em uma unidade da Receita Federal para apresentar os documentos solicitados na intimação.

Esse tipo de notificação tem por objetivo dar a você a chance de comprovar que os dados colocados em dúvida não são falsos.

Se você não comparecer no local determinado e no prazo informado na intimação fiscal, qualquer imposto exigido pela Receita Federal será acrescido de multa de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Também podem ocorrer outros tipos de penalidades, além da multa e juros, como bloqueio de certidões negativas.

Mas vale lembrar que esse tipo de notificação pode ser facilmente resolvida. Basta corrigir os dados incorretos. Reúna os documentos necessários para resolver as inconsistências e agende um horário no site da Receita Federal.

Você também pode recorrer ao Atendimento de Intimação Fiscal IRPF: o contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la preenchendo um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.

Mas e aí você pode estar se perguntando: Posso saber se estou na malha fina antes da notificação chegar?

A resposta é: Sim! Você pode verificar no portal virtual de atendimento da Receita Federal, o e-CAC, a situação da sua declaração. Se você tiver alguma pendência, é possível fazer as correções necessárias por meio dele.

Como acessar o e-CAC

Para consultar a situação da sua declaração no portal, você precisa utilizar um código de acesso e senha ou certificado digital.

Se você não possui acesso, precisará gerar um código de acesso a partir do número do seu CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.

declaração retida em malha fina vai estar marcada como “Pendência” no portal da Receita Federal, no serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Com a pendência, você encontrará orientações sobre o que fazer no caso de ter acontecido um erro na declaração apresentada.

Em casos de erros, o contribuinte deve encaminhar uma declaração retificadora do Imposto de Renda e recolher os valores devidos, se existirem.

Viu!? Seja falha sua ou do Leão, tudo pode ser resolvido! A dica de hoje foi para o contribuinte da Pessoa Física, mas se você tem uma pessoa jurídica e ficou curioso e deseja ver um conteúdo sobre pessoa jurídica, envie para nós uma mensagem e teremos o prazer em te ajudar!

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