Qual é a função do Síndico?

Qual é a função do Síndico?

Hoje a gente vai falar um pouquinho sobre administração de condomínio, e muitas pessoas possuem dúvidas sobre qual é a função do Síndico.
O Síndico é a pessoa responsável civil e criminalmente pela execução dos atos administrativos do condomínio. O sub-Síndico tem todas as atribuições do Síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do Síndico. (se isso constar na sua convenção, porque em algumas não existe sub-síndico)

Síndico de condomínio. O que pode e o que não pode
Síndico de condomínio. O que pode e o que não pode

O que o Síndico pode fazer?

O Síndico pode:
Realizar a cobrança judicial dos atrasados;

  • Em Assembleia de prestação de contas, pode revelar o número das unidades inadimplentes, bem como o montante da dívida. (ele só pode fazer isso, ou seja, falar sobre quem são os verdadeiros devedores, nas assembleias. Por que tem o cod Defesa do Consumidor, e vem uma série de discussões doutrinárias, e jurisprudenciais, que é melhor não se falar isso nos formulários que você manda para os condôminos);
  • Pode contratar e demitir funcionários;
  • Pode aplicar multas previstas no regulamento interno, na convenção, e se estiver na legislação do Código Civil;
  • Pode realizar obras emergenciais, de baixo custo, sem autorização da Assembleia, mas prestando contas posteriormente, se tiver no limite da convenção;
  • Pode pagar as contas Ordinárias do condomínio, mediante previsão, aprovação da Assembleia, prestação de contas do ato, posteriormente. Ou seja, lá na Assembleia ele vai explicar e fazer a sua prestação de contas.
  • Sobre a contratação da administradora, o código civil no artigo 1348, diz que o síndico pode transferir a outrem total ou parcialmente os poderes de representação das funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário, na convenção;
Assembleia de condomínio
Assembleia de condomínio

O que o Síndico não pode fazer?

  • O Síndico não pode aplicar multas que não estejam previstas no regulamento interno na convenção e no código civil;
  • Não pode ter alguém fez alguma coisa né que ele achou que ele não concordou que não seria o procedimento correto no condomínio se não tiver prevista em um regulamento interno na convenção não pode se ver não pode fazer aplicação de multa
  • Não pode aumentar a taxa do condomínio, ou criar cotas extras, sem a devida aprovação da Assembleia;
  • Não pode criar normas de utilização das áreas úteis;
  • Não pode realizar obras sem aprovação em Assembleia, a não ser as emergenciais de baixo custo. As obras emergenciais de médio e alto custo têm que ser imediatamente comunicada e discutido em Assembleia;
  • Não pode deixar de prestar contas, anualmente, sob sua gestão, bem como submeter a previsão orçamentária para o ano seguinte para aprovação na assembleia. (ele leva isso tudo para provar na Assembleia);
  • Não pode mudar de empresa que administra Condomínio sem aprovação da Assembleia, a não ser que a convenção autorize, expressamente, isso naquela convenção.

reunião de condomínio
reunião de condomínio

O cargo do Síndico é executivo e não legislativo. Ele não cria leis, e sim as cumpre. Porque as normas de convivência, legalmente válidas, são aquelas previstas na convenção, no regulamento interno e aprovado pelos condôminos. Para criar novas regras, é preciso alterar estes documentos em Assembléia, com aprovação de dois terços dos titulares das frações ideais de condomínio. Ou seja, o síndico não é o dono do prédio! Ele é alguém que, autorizado pela Assembleia, passa a ser o representante legal, civil ou penal, e que vai fazer valer a vontade do conjunto dos condôminos do condomínio. Ele é a pessoa que representa o condomínio!
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Um grande abraço
Cláudia Lolita – Diretora da CLAC Contabilidade

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