Quanto De Imposto Eu Pago Para Ter Um Hotel Ou Pousada?

Hoje vamos tratar de um assunto que eu amo falar: Qual é a carga tributaria do ramo Hoteleiro? Quanto De Imposto Eu Pago Para Ter Um Hotel Ou Pousada?
É fato que a alta carga tributária e sua complexidade são desestimulantes a qualquer empreendedor, por isso é ainda mais importante estar atento aos impostos relacionados a sua atividade.
O IRPJ é uma tributação que deve ser paga por empresas de qualquer segmento, incluindo os hotéis, que tenham um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Receita Federal, classifica a contribuição em três modalidades tributarias principais sendo elas, LUCRO PESUMIDO, LUCRO REAL E SIMPLS NACIONAL.
Sobre cada um dessas modalidades tributarias eu já gravei diversos vídeos e estão no nosso canal da CLAC CONTABILIDADE. Confere lá!

Tipos de modalidades tributarias para Hotéis e Pousadas

Simples nacional: são aquelas empresas que têm um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e que podem ser pela sua atividade esta modalidade ;
Lucro real: são aquelas empresas que têm um faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano;
Lucro presumido: empresas que têm um faturamento ate R$ 78 milhões ao ano.
A declaração do IRPJ deve ser feita anualmente, por meio de um software disponível no site da Receita Federal. Recomenda-se que um contador seja contratado para auxiliar na tarefa, pois ele terá um olhar mais apurado sobre os negócios do hotel.

O que é Contribuição Social sobre o Lucro?

Nos temos, ainda, a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL)
Assim como acontece com o IRPJ, a tributação da CSLL também ocorre seguindo a mesma tabela de recolhimento, de acordo com o lucro obtido por hotel.
O pagamento do CSLL deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, em qualquer agência bancária localizada no Brasil. No entanto, os hotéis que estão registrados no regime SIMPLES devem ter o imposto recolhido por meio do Documento de Arrecadação Simples – DAS.

O que é PIS?

Os hotéis também devem pagar o PIS, uma contribuição social que tem o objetivo de proporcionar os pagamentos de abono salarial, seguro-desemprego e participação na receita para os trabalhadores. Quem administra o PIS é o Ministério da Fazenda, por meio da Caixa Econômica Federal.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
PIS e COFINS têm algumas similaridades, mas possuem finalidades diferentes.

O que é COFINS?

O COFINS é um imposto federal que tem por objetivo arrecadar fundos para a previdência e assistência social do país, ao contrário do PIS, que é destinado para benefícios de cada colaborador em específico.
O cálculo do COFINS é feito de acordo com o faturamento mensal do hotel.
Desse modo, o valor deve ser pago sempre até o vigésimo dia do mês seguinte à data da realização do cálculo.

Outros Impostos

Nos temos também o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que é o Imposto municipal, portanto os valores variam de uma localidade para outra. Por esse motivo, para saber quanto o seu hotel precisa pagar, você deve consultar a Secretaria da Fazenda da sua cidade.
Nos temos ainda, a Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS
Que é um Valor que teoricamente é pago pelos trabalhadores, mas cuja administração do pagamento deve ser feita pelo empregador, descontando os valores na folha de pagamento mensal.
Varia de acordo com o valor do salário de cada colaborador, sendo importante a análise de um contador para que todos os cálculos sejam feitos corretamente.
Cada funcionário também pode deduzir do imposto uma quantia, de acordo com os valores que ele declarar no Imposto de Renda – IRPF.
Conforme visto, são vários os impostos para hotéis — assim como para outras empresas localizadas no Brasil —, sendo necessário estar sempre atento para que nenhum deles seja esquecido, o que pode causar danos graves para o seu estabelecimento.
Estes impostos são pagos em separado, no caso das modalidades tributarias do LUCRO PRESUMIDO E DO LUCRO REAL.

O que e DAS?

No caso de hotéis e pousadas estarem inscritas na modalidade do simples nacional, todos estes impostos serão pagos em uma via única que se chama DAS, e é recolhida no mês subsequente geralmente no dia 20.
Por isso temos uma equipe especializada no ramo hoteleiro, que é um seguimento que a CLAC CONTABILIDADE tem expertise e pode contribuir em muito na gestão do seu negocio, procura a gente, tenho certeza que você vai se surpreender.
Eu fico por aqui. Um grande abraço.

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