Rescisão Indireta: Entenda como o Empregador Deve Agir diante dessa Situação

O que é rescisão indireta?

Essa modalidade de rescisão ocorre quando o empregado decide encerrar o vínculo empregatício devido a condutas inadequadas por parte do empregador, que tornam a continuidade do trabalho insustentável ou prejudicial ao empregado.

O que acontece nesses casos?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a rescisão indireta como uma das formas de término do contrato de trabalho. Também conhecida como “justa causa do empregador”, essa hipótese é acionada pelo empregado quando o empregador adota condutas inadequadas que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício.

O artigo 483 da CLT elenca as situações em que o empregado pode solicitar a rescisão indireta. Algumas delas incluem exigência de serviços além das suas forças ou proibidos por lei, tratamento rigoroso por parte do empregador ou seus superiores hierárquicos, risco manifesto de mal considerável, descumprimento das obrigações contratuais, atos lesivos à honra e boa fama do empregado ou de sua família, entre outros.

Embora as hipóteses sejam específicas, uma delas é ampla: o não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. Diante disso, é fundamental que o empregador esteja sempre atento para cumprir todas as cláusulas e responsabilidades contratuais.

Como o empregador deve agir?

A lei oferece duas possibilidades ao empregado: notificar a rescisão indireta e permanecer trabalhando até que a Justiça do Trabalho decida sobre o caso (nesse caso, o empregado deve ingressar com uma ação), ou encerrar imediatamente o contrato.

Inicialmente, o empregado deve comunicar o empregador sobre a rescisão indireta do contrato, detalhando os motivos que levaram a essa decisão. Se o empregado optar por continuar trabalhando, ele receberá salários e benefícios normalmente, até que a questão seja solucionada pela Justiça do Trabalho.

Por outro lado, se o empregado decidir encerrar imediatamente a prestação de serviços, o empregador, ao receber a notificação ou comunicação do empregado, deve avaliar se os motivos alegados são procedentes ou improcedentes.

Se considerar os motivos procedentes, reconhecerá a rescisão indireta e deverá pagar as verbas rescisórias equivalentes ao caso de dispensa sem justa causa.

Porém, caso o empregador entenda que os motivos alegados pelo empregado não são válidos, ele deve notificar o empregado de sua discordância com a rescisão indireta, reconhecendo a rescisão como um pedido de demissão. Nesse caso, as verbas devidas serão aquelas referentes à demissão.

Conclusão

Em resumo, o empregador deve estar atento ao cumprimento de todos os encargos e responsabilidades contratuais para evitar que a rescisão indireta seja pleiteada e/ou reconhecida pela Justiça do Trabalho. Ao garantir o cumprimento do contrato e adotar uma postura ética e responsável, o empregador contribui para um ambiente de trabalho saudável e evita problemas judiciais futuros.

Portanto, é fundamental que os empregadores se mantenham informados sobre seus deveres e direitos na relação de trabalho, buscando orientação profissional quando necessário. Dessa forma, a rescisão indireta pode ser evitada e o vínculo empregatício se manterá de forma justa e legal para ambas as partes envolvidas.

Chamar no WhatsApp!
Digite aqui sua dúvida...
Atendimento ao vivo