Síndico Recebe Salário?

Precisamos de síndicos espetaculares em nossos condomínios! Por isso estamos aqui com a missão de te ajudar a ser um sindico espetacular!!!!
Não é por acaso que Jorge Ben, na música W/Brasil, manda chamar o síndico. É ele o responsável por organizar e manter a ordem do condomínio. O cargo exige uma capacidade administrativa, relacionamento interpessoal e, principalmente, comprometimento com as regras estabelecidas pela convenção do condomínio. Em meio a tantas responsabilidades, surge a dúvida: síndico recebe salário?
As exigências do trabalho do síndico de condomínio vêm aumentando, à medida que os empreendimentos se tornam cada vez maiores e mais complexos. Condomínios, como os que temos hoje, exigem muito mais tempo, conhecimento e dedicação por parte do gestor. Em consequência, houve um crescimento no número de síndicos que recebem alguma forma de remuneração ou isenção da cota condominial.
E por isso vou te explicar como funciona o salário do síndico e o que diz o Código Civil sobre remuneração de síndico e qual o tratamento tributário, para esta verba ou remuneração.
Ser síndico significa ter responsabilidade legal pelo que acontece dentro do condomínio. Portanto, a atuação ou a omissão dele pode ocasionar em responsabilização por qualquer prejuízo ao condomínio e seus moradores, como consta no Código Civil, Lei 10.406/2002.

A lei permite que o síndico receba salário?

Apesar do que muitos pensam, a legislação brasileira não determina a exigência do pagamento do salário de síndico, muito menos define quanto ganha um síndico. Da mesma forma, o Código Civil não informa se subsíndico tem salário ou quem tem direito a isenção de condomínio.
Logo, é a convenção que define se o condomínio fornecerá algum tipo de remuneração ou benefício ao síndico. E essa questão só poderá entrar em vigor se for discutida e aprovada pela assembleia geral. Ou seja, o condomínio só pode pagar salário ao síndico ou oferecer um abono da taxa condominial ao gestor com o aval dos condôminos.

Quais são os tipos de remuneração mais comum para síndico?

Agora que você já sabe quais são os direitos do síndico, conforme o Código Civil, vou te explicar quais são os tipos mais comuns de remunerações de síndico e, ainda, quais são os tipos de síndico que podem oferecer serviços aos condomínios.
São dois tipos de remuneração que um síndico pode receber:

Remuneração direta;

Muitas vezes é o chamado salário de síndico, na verdade é uma compensação financeira que será recebida pelo síndico. Seu termo oficial é pró-labore de síndico.
Não há lei que sugira um piso ou teto para o mesmo, então os valores são estipulados pelo próprio condomínio.

Remuneração indireta;

A remuneração indireta é quando o condomínio opta por não cobrar o valor da taxa condominial do síndico. Determinados condomínios ainda oferecem um desconto parcial no valor mensal da taxa. Desse modo, o abono é considerado como uma forma de agradecimento pelos serviços prestados.
Porém, é importante esclarecer que liberar o síndico do pagamento da taxa de condomínio não inclui outras taxas, como por exemplo pagamento de segunda-chamada ou fundo de reserva.
Mas gente, apesar de não receber os benefícios trabalhista de um contratado em regime CLT, o síndico é segurando obrigatório da previdência social. Logo, é de obrigação da fonte pagadora (condomínio) o recolhimento da contribuição.

Em média, quanto ganha um síndico?

Em média, o salário de um síndico fica entre  um a cinco salários mínimos. No entanto, esse preço varia conforme o número de unidades, carga horária de trabalho e volume de obras a serem realizadas no condomínio.

Quais impostos o síndico deve pagar?

Há o desconto de 11% do total da remuneração paga ou sobre o valor da isenção da cota condominial, a título de INSS.
O condomínio também está obrigado a contribuir para a Previdência em relação à remuneração do síndico (paga ou sobre o valor da isenção), sendo seu percentual de 20%.
Existe o caso em que nem o condomínio nem o síndico ficam isentos do pagamento de INSS: quando o síndico comprova que como empregado de outra empresa contribui com a cota máxima do INSS.
O síndico que tiver isenção da cota condominial ou remuneração direta deve incluir o benefício na sua declaração de Imposto de Renda como “outras receitas”, uma vez que o valor é referente a um pagamento por serviço prestado. Se essa receita ultrapassar os R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF.
Por mais que pagamento do salário de síndico não seja obrigatório,  se for pago, deve haver as contribuições previdenciárias de imposto de renda, sobre a renumeração paga ou sobre a isenção de valores que o sindico deveria pagar e não pagou porque ficou isento.
Não é uma questão de querer ou não contribuir com os tributos sobre a remuneração do sindico, é dever legal tributário do condomínio, ok?
Bom, se você ficou com duvidas,  envia um comentário que a gente responde para você.
A gente fica pro aqui, um grande abraço.

Chamar no WhatsApp!
Digite aqui sua dúvida...
Atendimento ao vivo