STJ: o que pode e não pode nas regras de condomínios

A dica de hoje é sobre a administração de condomínios, especialmente se você é síndico ou presidente de conselho e quer saber mais sobre o assunto. O Código Civil de 2002 estabelece a proteção da convivência coletiva no âmbito da função social da posse e da propriedade, porém, a relação entre o direito de propriedade e as regras de convivência nem sempre é tranquila nos condomínios residenciais.

Ao se tornar um morador de um prédio, automaticamente adere às suas normas internas. O código permite que a convenção condominial estipule várias regras, como a forma de administração, competência das assembleias e relações entre os condôminos.

Mas o que diz o STJ, afinal?

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destaca que ao fixar residência em um condomínio, todos aderem automaticamente às suas normas internas para manter a convivência harmoniosa. Em casos que envolvem normas restritivas, a jurisprudência do STJ considera critérios de razoabilidade e legitimidade em relação ao direito de propriedade.

Um exemplo é o Resp 1.819.075, no qual o ministro Salomão defendeu que um condomínio residencial não pode proibir a oferta de imóveis para aluguel em plataformas digitais, como o Airbnb. Ele argumenta que essa atividade não se enquadra como hospedagem, mas sim como locação residencial de curta temporada, que não pode ser proibida pelo condomínio.

Em outro caso, a 3ª Turma decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir, de forma genérica, a criação e guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, desde que não apresentem risco à segurança, higiene, saúde e sossego dos demais moradores.

O STJ também já se pronunciou sobre taxas de manutenção criadas por associações de moradores. A 2ª Seção definiu a tese de que essas taxas não obrigam os não associados ou os que não anuíram a elas.

Conclusão

Portanto, as decisões do STJ têm impacto sobre as regras dos condomínios, esclarecendo o que pode e não pode ser imposto aos condôminos. É importante conhecer e respeitar as normas para garantir a boa convivência entre todos os moradores.

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