Tipos de Sociedades Empresariais

Tipos de Sociedades Empresariais

Quero falar com vocês sobre os Tipos de Sociedades Empresariais permitidos no país. Mas, afinal o que quer dizer isso? Muito se fala nisso e a dúvida: “como eu abro uma empresa?” e “que tipo de sociedade se adéqua ao meu negócio?”

Quais são os tipos de sociedades empresariais?

  • Empresário individual;
  • Empresário individual de responsabilidade limitada;
  • Sociedade simples;
  • Sociedade empresária limitada;
  • Sociedade anônima;
  • Sociedade cooperativa;

Empresário individual:

Empresário Individual - Tipos de Sociedade
Empresário Individual – Tipos de Sociedade

É aquele que exerce pessoalmente atividade empresarial e deve ser registrado na junta comercial do seu estado. A responsabilidade do seu titular se confunde com o da empresa e seu nome precisa ser o nome do próprio empresário, e pode até contemplar abreviações, mas você tem que indicar atividade que você vai exercer.

Empresário individual de responsabilidade limitada:

EIRELI - Tipos de Sociedade
EIRELI – Tipos de Sociedade

Esse tipo é muito semelhante ao empresário individual, que pode ser registrado na junta comercial ou no cartório de pessoas jurídicas. Mas, segundo a lei, deve ter o capital social igual ou superior a 100 salários mínimos, seu nome pode ser escolhido livremente, mas deve indicar atividade que será exercido e terminar com a expressão Eireli.

Sociedade simples:

Sociedade Simples - Tipos de Sociedade
Sociedade Simples – Tipos de Sociedade

São de dois tipos. 1 – A sociedade simples pura, onde o patrimônio pessoal dos sócios pode ser comprometido pelas dívidas contraídas da empresa e seu registro deverá ser feito no registro civil de pessoas jurídicas. 2 – Sociedade simples empresária, geralmente do tipo limitada (LTDA), onde o patrimônio dos sócios permanece protegido e seu registro deve ser feito, exclusivamente, na junta comercial, seu nome pode de ser escolhido com liberdade e deverá acrescentar ao final do nome a insígnia Ltda, que quer dizer limitada. Em ambos os casos, o capital da empresa divide-se por cotas.

Sociedade empresária limitada:

Sociedade Limitada – Tipos de Sociedade
Sociedade Limitada – Tipos de Sociedade

Deve ter no mínimo dois sócios, registrada somente na junta comercial, pode ter qualquer valor de Capital, a responsabilidade é limitada ao capital social. Somente em alguns casos, por exemplo, o que está no artigo 135, do CTN, que é: simulação, fraude e má-fé, que os sócios podem responder pelas dívidas da empresa com o seu patrimônio. O nome pode ser escolhido livremente, mas tem que conter a expressão “Ltda” e deve ter indicado a atividade realizada pela sociedade, também. É a sociedade mais utilizado no Brasil hoje, pela simplicidade de se operar e pela proteção do patrimônio dos sócios. Seu capital também se divide em cotas.

Sociedade anônima:

Sociedade Anônima - Tipos de Sociedade
Sociedade Anônima – Tipos de Sociedade

Onde o patrimônio de nenhum dos sócios, tecnicamente chamados de acionistas, será prejudicado por dívidas contraídas pela empresa. Essa sociedade pode ter qualquer nome, desde que procedido, ou seja no final do nome, é a expressão CIA ou finalizado por S.A. A sociedade anônima pode aberta, quando você negocia as ações, dessa empresa, Bolsa de Valores, ou fechada, se você não tiver ações negociadas em bolsa. Todos os tipos de S.A. são constituídas por estatuto, registrado na junta comercial e seu capital social divide-se em ações. Recomendado apenas para empresa de grande porte.

Sociedade cooperativa:

Sociedade Cooperativa - Tipos de Sociedade
Sociedade Cooperativa – Tipos de Sociedade

Neste caso, essa sociedade não possui sócios e sim cooperativados, que podem ter o seu patrimônio comprometido ou não pelas obrigações da cooperativa. Seu nome poderá ser escolhido livremente, sem depender de prefixo ou sufixo, e deverá ser registrado no registro civil de pessoas jurídicas, podendo ser um contrato, ou ainda um estatuto.
A legislação brasileira oferece uma grande variedade de formas que o indivíduo pode utilizar para exercer uma atividade econômica. Eu falei para vocês as principais formas, mas eu sugiro que você sempre faça a abertura da empresa, auxiliado por um contador competente, porque existem outras opções que eu não falei aqui, porque elas são pouco usuais no mercado.
Eu preciso advertir que não existe um tipo melhor ou pior de sociedade para Constituição de pessoa jurídica! O que existe são tipos e formas mais adequadas a cada situação. Neste sentido falei para vocês sobre um apanhado geral de algumas das principais características que cada um Tipos de Sociedades Empresariais, que a legislação brasileira permite e que o empreendedor pode adotar, quando decide iniciar seus próprios negócios. Longe de esgotar o tema, o ideal é elencar todos os tipos possíveis de organização para o exercício da atividade econômica.
Espero que tenha contribuído para você ter tido uma ideia dos tipos societários existentes no Brasil e os mais usuais.
Um abraço!
Cláudia Lolita – Diretora da CLAC Contabilidade
 

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