Tudo Sobre Gorjetas

A gorjeta existe em todos os lugares do mundo, mas no Brasil sempre foi algo muito controvertido e ,por isso, a legislação sempre foi vaga a seu respeito.
Tanto funcionários, quanto empregadores, ainda têm muitas dúvidas, como: A gorjeta vai na carteira de trabalho? Quanto o empregador pode reter da gorjeta? Existe uma taxa máxima a ser cobrada? Vamos, finalmente, esclarecer para vocês.

Qual é a Lei da Gorjeta?

A lei 13.419 de 2017, rege a gorjeta no Brasil. Ela define que: “considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.”

Qual é a taxa certa de gorjeta?

O estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa maior ou menor que 10%. Ou seja, o valor pode ser de 8%, 10%, 12%, etc.
Alguns restaurantes, em São Paulo, por exemplo, cobram 13% como taxa de serviço.
Mas, vale lembrar que a gorjeta (ou taxa de serviço) SEMPRE é opcional ao cliente.
Logo, o estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa, mas o cliente não é obrigado a pagá-la.

Quanto o empregador pode reter das gorjetas?

Para empresas sujeitas ao modelo de tributação diferenciado, como o Simples Nacional, pode ser retido até 20% da gorjeta, para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
Para empresas com modelo de tributação não diferenciado, podem ser retidos até 33% do valor, para o mesmo fim. Por fim, em empresas com mais de 60 funcionários será composta uma comissão de empregados, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, para fiscalizar a distribuição da gorjeta aos funcionários.

Onde não pode ser aplicado o valor retido pelo empregador?

O percentual retido não pode ser usado para pagar o salário dos funcionários, somente os encargos financeiros aplicáveis. Esse percentual também não pode ser usado para custear aviso prévio, horas extras, adicional noturno ou descanso remunerado.

A gorjeta integra o salario?

A gorjeta integra o salario e deve-se contribuir com os encargos sociais sobre este valor.
A lei diz que a empresa deve anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários o salário fixo e a média do valor das gorjetas dos últimos doze meses.
Isso é muito bom para funcionários, pois estes podem comprovar uma renda um pouco maior que seu salário base.
A gorjeta integra a remuneração do garçom! O que for recebido pelo garçom, em forma de gorjeta, deve ser considerado parte de sua remuneração, o que servirá de base para calcular o pagamento de verbas contratuais e encargos, como 13º salário, férias e FGTS.
Por isso, é crucial e consta na lei que a gorjeta deve ser incluída na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Então, empreendedores do ramo de restaurantes, fiquem atentos com o cumprimento da lei , ok?
Existe multa por desrespeitar a Lei da Gorjeta?
Sendo provado o descumprimento do que foi disposto na lei, o empregador deve pagar ao funcionário prejudicado o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.
Caso o empregador seja reincidente, ou seja, se durante o período de doze meses descumpriu o que foi disposto na lei por mais de sessenta dias, a limitação prevista será triplicada.
Espero que tenha sido esclarecedor!!
Beijo de carinho contábil.

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