O novo dicionário Aurélio define inadimplência como falta do cumprimento de um contrato ou de qualquer de suas condições.
Em condomínio, inadimplência é o proprietário que não paga as taxas condominiais de sua unidade em dia, que podem ser ordinárias ou extraordinárias , e também o fundo de reserva, as multas, que lhe tiverem sido impostas. Então, o que acontece se não pagar o condomínio?
O que é pago com a taxa do condomínio?
O não pagamento em dia acarreta problemas graves ao condomínio, pois há despesas a serem honradas, tais como:
- Energia elétrica;
- Conta de água;
- Salários;
- Tributos:
- Manutenção e elevadores;
- Portões;
- Seguros;
- E etc.
A impontualidade de alguns condôminos faz com que o caixa do condomínio diminua, a ponto das taxas condominiais necessitarem ter seu valor reajustado.
Dessa forma, os outros condôminos, adimplentes, é que arcam para cobrir a inadimplência, vez que, os custos e despesas precisam ser quitados. Nada mais revoltante, para um condômino que paga suas obrigações em dia, do que conviver com o outro que costumeiramente não paga e o atraso é grande.
As taxas se constituem no rateio das despesas do condomínio e independem se a unidade é utilizada ou não ou de quantos nela residam.
Da mesma forma, o condômino do andar térreo tem que pagar as despesas de manutenção dos elevadores, ainda que deles não utilizar.
Mas e quanto a cobrança dos débitos?
Entendemos que, como a administração condominial deve prestar contas, o valor da inadimplência deve ser citado nos balancetes, evitando-se celeumas, não se coloca as unidades nos balancetes que são distribuídos aos condôminos. Mas, na pasta de prestação de contas deve ser colocado, detalhadamente, as unidades em débitos e os valores a elas correspondentes.
A administradora do condomínio, verificando que determinados condôminos não pagaram, deve enviar cartas de cobrança e não havendo resposta ou possibilidade de acordo, e passar para o sindico para que ele decida o que fazer.
Existem convenções condominiais que já tem esta determinação expressa.
Se não disposto, o sindico deve solicitar o encaminhamento para o jurídico para propositura de ação judicial ou execução judicial, dependendo do caso.
Condôminos Inadimplentes podem participar das assembleias?
Outro particular sobre a inadimplência, diz respeito a participação ou não do condômino inadimplente nas assembleias.
O artigo 1335 inciso II do Código Civil, cita dente os direitos dos condôminos, o de votar nas deliberações da assembleia a e delas participar estando quite.
Gente a expressão, delas participar, gera muita polemica, pois muitos entendem que os condôminos inadimplentes podem ser impedidos de estar presentes nas assembleias.
Entendemos que a melhor interpretação é que o condômino que não esta quite com suas obrigações condominiais, ou seja , seja um condômino inadimplente, não possa votar, nem participar das deliberações da assembleia, mas pode estar presente.
Outro ponto é o protesto das cotas inadimplidas, mas este assunto já tratei em um outro vídeo do canal.
Bom gente, é isso! A gente ficaria aqui falando um dia inteiro deste assunto, mas não podemos estender muito para que os vídeos não fiquem muitos longos, ok?
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Um abraço.
Mas, afinal: O que acontece quando não se paga o condomínio?
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